TJDFT - 0720378-64.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 04:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720378-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO VALLE DE MELLO BRANDAO REQUERIDO: ROGERIO LUCAS SILVA DECISÃO Converto novamente o julgamento em diligência.
Intime-se o requerente para se manifestar acerca dos novos documentos juntados aos autos pelo requerido ao id. 234076254, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, façam os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 5 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/08/2025 18:33
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/05/2025 10:40
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:37
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/03/2025 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/12/2024 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 20:54
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 22:38
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 22:53
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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18/11/2024 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/11/2024 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 21:14
Recebidos os autos
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10/10/2024 21:14
Recebida a emenda à inicial
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08/10/2024 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720378-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO VALLE DE MELLO BRANDAO REQUERIDO: ROGERIO LUCAS SILVA DECISÃO A procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica inserida a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” do usuário.
Embora as assinaturas obtidas a partir do aludido Portal possuam elevados níveis de confiabilidade (assinaturas simples, avançada e qualificada), elas não se confundem com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 3 de outubro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
03/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/09/2024 11:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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