TJDFT - 0714058-17.2022.8.07.0004
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2024 03:39
Decorrido prazo de SIDOMAR MESSIAS RIBEIRO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:39
Decorrido prazo de WORLD ADVISERS - ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:26
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
14/05/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 15:46
Transitado em Julgado em 01/05/2024
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11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de WORLD ADVISERS - ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0714058-17.2022.8.07.0004 Classe judicial: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) AUTOR: WORLD ADVISERS - ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, SIDOMAR MESSIAS RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA MIRANDA REU: JOSE ANTONIO ABBAS CASSAB, ILDA ALVES VIALOGO CASSAB SENTENÇA Cuida-se de ação de demarcação e divisão de terras particulares ajuizada por WORLD ADVISERS - ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA e SIDOMAR MESSIAS RIBEIRO em face de JOSÉ ANTÔNIO ABBAS CASSAB e ILDA ALVES VIALOGO CASSAB.
De acordo com a certidão de ID nº 185914028, foi dada oportunidade à parte autora para se manifestar no feito.
Porém, permaneceu inerte, sem promover o respectivo andamento no prazo de 30 dias.
Então, foi determinada sua intimação pessoal na forma do art. 485, § 1º do CPC.
Contudo, após diligências realizadas por esta Serventia, não foi localizada a parte requerente para que desse prosseguimento ao feito, conforme a certidão de ID nº 189429850. É o relatório.
DECIDO.
Conforme consta das Certidões acostadas aos autos, o demandante não foi localizado para dar prosseguimento ao feito.
Dispõe o art. 485, III, do Código de Processo Civil "O juiz não resolverá o mérito: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".
Aludida norma é complementada pelo § 1º do mesmo dispositivo: "Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias".
Desse modo, verifico que as diligências realizadas com o intuito de intimar o autor em conformidade com a disposição legal não lograram êxito, permanecendo a inércia quanto à movimentação do feito.
Diante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de defesa técnica e de contraditório.
Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 12 de março de 2024 15:29:06.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
13/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:46
Decorrido prazo de WORLD ADVISERS - ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
20/11/2023 02:54
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/11/2023 03:48
Decorrido prazo de WORLD ADVISERS - ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/10/2023 03:24
Decorrido prazo de WORLD ADVISERS - ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714058-17.2022.8.07.0004 Classe judicial: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) Assunto: Divisão e Demarcação (10451) Requerente: WORLD ADVISERS - ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA e outros Requerido: JOSE ANTONIO ABBAS CASSAB e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo em favor da parte autora por mais 30 (trinta) dias, conforme requerido na petição de ID nº 167947296.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023 13:27:19.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
30/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:18
Deferido o pedido de WORLD ADVISERS - ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
30/08/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:25
Decorrido prazo de WORLD ADVISERS - ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714058-17.2022.8.07.0004 Ação: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) Requerente: WORLD ADVISERS - ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA e outros Requerido: JOSE ANTONIO ABBAS CASSAB e outros CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo concedido, fica a parte autora intimada a manifestar-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023.
DANIELA SILVA CARVALHO Servidor Geral -
27/07/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:15
Decorrido prazo de WORLD ADVISERS - ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 13:50
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/06/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de WORLD ADVISERS - ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:36
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/04/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 13:05
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/02/2023 13:05
Deferido o pedido de WORLD ADVISERS - ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
16/02/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/02/2023 17:25
Apensado ao processo #Oculto#
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09/02/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:21
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 13:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:59
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/12/2022 13:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34)
-
13/12/2022 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2022 18:17
Classe Processual alterada de DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/12/2022 17:16
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:16
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/12/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/12/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:06
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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30/11/2022 14:20
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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