TJDFT - 0717414-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cooperativa (9625) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0717414-58.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: IVANA DE CASTRO Decisão Interlocutória Em tempo.
Considerando que há advogado constituído em nome da parte executada, promova-se o descadastramento da d.
Curadoria Especial.
Para subsidiar a análise da impugnação de ID 249255010, fica a parte executada intimada a juntar documentos comprobatórios do caráter alimentar da verba constrita via sistema SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, concedo vista à parte exequente acerca da impugnação e documentos de ID 249255010, para manifestação, também no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 13:44
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/09/2025 12:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 12:52
Juntada de consulta sisbajud
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cooperativa (9625) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0717414-58.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: IVANA DE CASTRO Decisão Interlocutória SICOOB CREDFAZ, parte autora/exequente, apresentou a petição de ID 245686195, requerendo a realização de pesquisas patrimoniais em nome da ré, Ivana de Castro, pessoa física, com fundamento na natureza jurídica de empresária individual, conforme comprovação por meio de consulta ao CNPJ constante do ID 195569750 e certidão simplificada de ID 247883151.
Alega que, por se tratar de empresária individual, não há separação entre o patrimônio da pessoa física e o da firma, sendo a ré responsável pelas obrigações assumidas em nome da empresa, sem necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. É o breve relato.
DECIDO.
Com efeito, o empresário individual atua em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelas obrigações assumidas no exercício de suas atividades empresariais.
Não há distinção patrimonial entre a pessoa física e a firma individual nesse caso.
Dessa forma, não se exige a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC e arts. 133 e 137 do CPC), sendo legítima a responsabilização direta da pessoa física titular da empresa individual.
Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela parte autora/exequente e determino: 1.
A realização de pesquisa de bens em nome da pessoa física da ré, Ivana de Castro, inscrita no CPF nº *79.***.*81-68, por meio dos sistemas: · Sisbajud, para bloqueio e identificação de ativos financeiros; · Renajud, para verificação de veículos registrados em nome da ré; Infojud, para obtenção de declarações fiscais e patrimoniais junto à Receita Federal, observando as demais determinações exaradas na decisão de ID 236111004.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 10:59
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:59
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
28/08/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 12:30
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
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14/07/2025 19:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de IVANA DE CASTRO em 11/07/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:46
Publicado Edital em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:54
Expedição de Edital.
-
19/05/2025 09:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:15
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2025 14:05
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
14/05/2025 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/05/2025 19:02
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
26/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 18:40
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/03/2025 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/01/2025 14:16
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/01/2025 17:15
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de IVANA DE CASTRO em 03/12/2024 23:59.
-
27/10/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Edital em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0717414-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: IVANA DE CASTRO Objeto: Citação de IVANA DE CASTRO - CPF: 25.***.***/0001-27, que se encontra em local incerto ou não sabido.
A Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.014-2, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024.
Eu, TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO, Servidor Geral, expedi o presente edital e eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente, por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
04/10/2024 13:36
Expedição de Edital.
-
03/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/09/2024 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 07:48
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2024 05:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2024 05:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/08/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 05:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/06/2024 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 08:37
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:19
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 14:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
18/06/2024 09:17
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:17
Outras decisões
-
14/06/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/06/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/05/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/05/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 10:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 09:11
Recebidos os autos
-
07/05/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:11
Outras decisões
-
03/05/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/05/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Banco Pan S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 22:50