TJDFT - 0737923-33.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
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15/05/2025 02:36
Publicado Notificação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
1.
Este Juízo proferiu decisão atribuindo efeito suspensivo nos autos dos embargos à execução fiscal (PJe 0796751-51.202.8.07.0016), em vista da garantia total da execução obtida nestes autos. 2.
Intime-se a parte exequente para ciência da renovação da apólice de seguro garantia acostada à ID 220224674, bem como dos documentos de ID 227284381. 3.
No mais, determino a suspensão da presente ação executiva. 4.
Aguarde-se o julgamento dos referidos Embargos à Execução. 5.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos dos embargos à execução fiscal (PJe 0796751-51.202.8.07.0016). 6.
Após o julgamento dos embargos à execução, venham os autos conclusos.
Brasília/DF. -
13/05/2025 18:05
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/11/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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22/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CRISTAL ALIMENTOS LTDA em 21/11/2024 23:59.
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04/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
13.
Assim, diante de todos essas informações, determino o levantamento da suspensão dos presentes autos.
Certifique-se. 14.
Declaro citada a empresa executada (Cristal Alimentos Ltda.). 15.
Cadastre-se o advogado, Dr.
Antônio Fernando dos Santos Barros (OAB/GO: 25.858) constituído pela parte executada (Cristal Alimentos Ltda.). 16.
Intime-se a parte executada para, querendo, opor embargos à execução fiscal, em autos apartados e distribuído por dependência a este feito, no prazo de 30 (trinta) dias (LEF, art. 16, III). 17.
Distribuído ou não eventual embargos à execução fiscal, certifique-se. 18.
Após, venham os autos conclusos.
Brasília/DF. -
02/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 18:30
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:30
Outras decisões
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29/01/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
29/01/2024 16:09
Expedição de Termo.
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28/12/2023 18:31
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/11/2023 09:43
Juntada de Certidão
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14/08/2022 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/08/2022 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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12/08/2022 16:13
Recebidos os autos
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12/08/2022 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/08/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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12/08/2022 10:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/07/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 13:16
Recebidos os autos
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11/07/2022 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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08/07/2022 10:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2022 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/07/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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