TJDFT - 0716008-42.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2025 02:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:17
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/09/2025 14:45
Recebidos os autos
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16/07/2025 21:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/07/2025 21:48
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716008-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRENE PEREIRA PRATA REQUERIDO: TERESINHA DE JESUS GONCALVES DE AQUINO BORGES CERTIDÃO Certifico a tempestividade do recurso inominado interposto pela parte IRENE PEREIRA PRATA (CPF: *43.***.*39-91).
Certifico, por fim, que a sentença transitou em julgado para a parte requerida em 21/01/2025.
Ato contínuo, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte contrária para, caso queira, apresentar as contrarrazões, advertindo-a da necessidade da assistência de advogado para responder ao recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal. Águas Claras/DF, Terça-feira, 01 de Julho de 2025 18:21:47. -
01/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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03/06/2025 23:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:02
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 14:44
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:43
Outras decisões
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SARAH COSTA LACERDA em 17/05/2025 06:00.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SARAH COSTA LACERDA em 17/05/2025 06:00.
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15/05/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716008-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRENE PEREIRA PRATA REQUERIDO: TERESINHA DE JESUS GONCALVES DE AQUINO BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à Decisão de ID 233973855, procedi a nomeação do(a) Dr(a).
SARAH COSTA LACERDA, OAB/DF 71480, profissional cadastrado(a) no Programa "Justiça mais perto do cidadão" (https://justicamaispertodocidadao.sejus.df.gov.br/adm/login.php para atuação como advogado(a) dativo da parte IRENE PEREIRA PRATA.
De ordem do MM.
Juiz de Direito REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se o(a) advogado(a) indicado(a) para se manifestar, no prazo de 24 horas, sob pena de o silêncio ser considerado recusa injustificada para fins de convocação, nos termos do art. 18 do Decreto nº 43.821/2022.
Transcorrido o prazo, cumpram-se as demais determinações. Águas Claras, Terça-feira, 13 de Maio de 2025 -
13/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
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08/05/2025 03:05
Decorrido prazo de HALSON HUGO PIMENTA em 07/05/2025 06:00.
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05/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de IRENE PEREIRA PRATA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
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28/04/2025 18:44
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:44
Outras decisões
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14/04/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/04/2025 17:20
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:20
Outras decisões
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de IRENE PEREIRA PRATA em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:26
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:39
Outras decisões
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de IRENE PEREIRA PRATA em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/03/2025 15:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:48
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:48
Outras decisões
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24/02/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
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23/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GILMAR FREITAS DA SILVA JUNIOR em 22/02/2025 06:00.
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20/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716008-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRENE PEREIRA PRATA REQUERIDO: TERESINHA DE JESUS GONCALVES DE AQUINO BORGES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, foi designado(a) a(o) profissional dr.
GILMAR FREITAS DA SILVA JÚNIOR OAB/DF 66.249 cadastrada(o) no Programa "Justiça mais perto do cidadão" para atuação como advogada(o) dativo da parte requerente IRENE PEREIRA PRATA.
Intime-se a(o) referida(o) patrona(o) para se manifestar sobre a nomeação, no prazo de 24 horas, conforme previsto no art.18 do decreto nº 43.821/2022. Águas Claras, Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025 -
18/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
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18/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
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16/02/2025 02:55
Decorrido prazo de CORACI PEREIRA DO AMARAL em 15/02/2025 06:00.
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15/02/2025 17:57
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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15/02/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:37
Juntada de Certidão
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09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de INGRIDY KAUANY BOMFIM em 08/02/2025 06:00.
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06/02/2025 14:29
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de MATHEUS DONATO TEIXEIRA em 30/01/2025 06:00.
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28/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 18:41
Juntada de Certidão
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23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS GONCALVES DE AQUINO BORGES em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 21:30
Recebidos os autos
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22/01/2025 21:30
Outras decisões
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22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS GONCALVES DE AQUINO BORGES em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de IRENE PEREIRA PRATA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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21/01/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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21/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716008-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRENE PEREIRA PRATA REQUERIDO: TERESINHA DE JESUS GONCALVES DE AQUINO BORGES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO e em face do informado no ID 222893782, foi designada nova profissional dra.
MAISA PIO ALVES DE OLIVEIRA OAB/DF 71613 cadastrada no Programa "Justiça mais perto do cidadão" para atuação como advogada dativo da parte requerente IRENE PEREIRA PRATA.
Intime-se a referida patrona para se manifestar sobre a nomeação, no prazo de 24 horas, conforme previsto no art.18 do decreto nº 43.821/2022. Águas Claras, Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025 -
17/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
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17/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:21
Juntada de Certidão
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716008-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRENE PEREIRA PRATA REQUERIDO: TERESINHA DE JESUS GONCALVES DE AQUINO BORGES DECISÃO CHAMO O FEITO À ORDEM.
A decisão de ID nº. 220036975 contem erro material.
Assim, exclua-a do sistema.
A requerente, IRENE PEREIRA PRATA, em petição de ID nº. 220009449, formula pedido de assistência judiciária gratuita, com o fim de recorrer da sentença prolatada no ID nº. 219162697, com supedâneo na previsão contida no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal.
Para a hipótese dos autos, em que pese o valor da causa seja inferior a 20 (vinte) salários mínimos, o que torna facultativa a assistência por advogado, na forma do artigo 9°., da Lei n°. 9.099/95, tem-se que diante da necessidade obrigatória de representação por advogado para a interposição de recurso, de acordo com o artigo 41, § 1º., da Lei nº. 9.099/95, defiro a nomeação de defensor dativo e determino a interrupção do prazo para interposição de recurso inominado, nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação nº. 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal.
Com efeito, determino a nomeação de profissional cadastrado no Programa "Justiça mais perto do cidadão" (https://justicamaispertodocidadao.sejus.df.gov.br/adm/login.php ou https://www.tjdft.jus.br/servicos/advogado-a-dativo-a) para atuação como advogado dativo da parte IRENE PEREIRA PRATA.
Proceda-se à designação do referido profissional na plataforma do programa em questão.
Após a nomeação e vinculação do patrono aos autos, intime-se a parte requerente (IRENE PEREIRA PRATA) para ciência e intime-se o referido patrono para interpor recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação.
Em seguida, aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/01/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2025 12:20
Desentranhado o documento
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09/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:23
Outras decisões
-
08/01/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
09/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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06/12/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/12/2024 14:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/12/2024 09:51
Juntada de Certidão
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:43
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/11/2024 12:50
Recebidos os autos
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19/11/2024 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/11/2024 19:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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11/11/2024 13:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/11/2024 13:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716008-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRENE PEREIRA PRATA REQUERIDO: TERESINHA DE JESUS GONCALVES DE AQUINO BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento a Decisão retro, designei audiência una, de conciliação, instrução e julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 13/11/2024 às 15:00 exclusivamente para a oitiva das testemunhas arroladas no ID nº. 212236882 e tratará exclusivamente dos pontos controvertidos especificados no ID nº.213024357.
Intimem-se as partes e seus advogados, se houver, com as advertências de praxe, em especial quanto ao procedimento para apresentar as testemunhas na solenidade.
Consigno, por oportuno e necessário, que o ônus de localizar as testemunhas, cientificá-las da data e horário da audiência, via Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais Microsoft Teams, adotando as iniciativas necessárias ao seu comparecimento, compete à parte interessada, na forma do artigo 455 e parágrafos do CPC.
Atentem os i. advogados para o disposto no artigo 455, § 1º, do CPC.
Intime-se ainda a autora para que tenha ciência da documentação apresentada pela ré (ids 213682258 e seguintes).
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS.
Caso seja necessário algum esclarecimento sobre a audiência, o usuário deverá entrar em contato pelo telefone/WHATSAPP: (61) 98639-8724 – Ana Cláudia secretária de audiências O link para participar da audiência é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTA4NmIwYzQtNzBmOS00MDJhLTgyYWUtNGVmNzFiMWNjNzM5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22e440486b-9f26-4a47-90c0-7fbb5f95d33a%22%7d Águas Claras/DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 13:45:49. -
14/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de IRENE PEREIRA PRATA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 13:51
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:51
Outras decisões
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07/10/2024 18:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/10/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/10/2024 18:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716008-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRENE PEREIRA PRATA REQUERIDO: TERESINHA DE JESUS GONCALVES DE AQUINO BORGES DECISÃO Cuida-se de ação de indenização, com pedido de tutela provisória, movida por REQUERENTE: IRENE PEREIRA PRATA em desfavor de TERESINHA DE JESUS GONCALVES DE AQUINO BORGES, partes qualificadas nos autos.
Afirma a parte autora que a requerida é sua vizinha, e que esta vem violando sua privacidade com a instalação de uma câmera próximo ao muro divisório das propriedades.
Aduz que a requerida filma a requerente de forma habitual durante reuniões de família e outras situações cotidianas.
Relata que a requerida colocou cacos de vidros na entrada da sua residência.
Requer indenização por danos morais.
Em contestação, a parte ré alega que sofre perseguição da autora.
Aduz que a autora filma constantemente as pessoas que frequentam a casa da requerida, sendo que, certa vez a autora subiu no muro que divide os lotes e tirou fotos e filmou o interior da casa da requerida.
Formula pedido contraposto de indenização por danos morais sob o fundamento de que sofre perseguição da requerente e filmagens que violam sua privacidade.
A parte ré requereu o depoimento pessoal da parte autora para esclarecer os fatos e o depoimento das testemunhas arroladas no Id 212236882.
Após, os autos vieram conclusos.
Passo para o saneamento do feito.
Não há questões preliminares para serem analisadas ou vícios para serem sanados.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: 1) Prova de que a câmera instalada pela requerida filma o interior da residência da autora; 2) Prova da autoria dos cacos de vidros na entrada da residência da autora; 3) Prova das supostas filmagens e perseguições da autora contra a requerida, conforme pedido contraposto formulado.
Desta forma: Concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para: a) juntarem provas documentais suplementares que sirvam exclusivamente para o fim de elucidar os pontos controvertidos acima delimitados; b) apresentarem o rol de testemunhas, no máximo 3 (três), devendo informar expressamente se elas servirão para comprovar os fatos controvertidos acima delineados, sob pena de indeferimento do pedido de produção de prova oral.
Caso confirme o interesse, a parte deverá: 1.
Informar o endereço completo e o telefone de contato da (s) testemunha (s); 2.
Esclarecer se a (s) testemunha (s) se enquadra (m) nas restrições do artigo 447 do CPC.
Transcorrido “in albis” o prazo “supra” ou caso não haja interesse na produção de outras provas, retornem os autos conclusos para sentença.
Por outro lado, persistindo o interesse no ato e cumprida as determinações acima, retornem os autos conclusos para análise da necessidade da produção de prova oral.
Declaro o feito saneado.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/10/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2024 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/09/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IRENE PEREIRA PRATA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/09/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IRENE PEREIRA PRATA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/09/2024 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
13/09/2024 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/08/2024 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:10
Outras decisões
-
30/07/2024 16:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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