TJDFT - 0718764-84.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 19:32
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DE BENS.
PREVIDÊNCIA PRIVADA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
CNSEG.
INCRA.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA COOPERAÇÃO.
CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS.
CENSEC.
INCABÍVEL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Discute-se a viabilidade da expedição de ofícios a fim de que localizar bens em nome do agravado. 2..
Considerando que o processo de execução deve se desenvolver no interesse do credor, havendo o dever de cooperação das partes e do juízo para a satisfação do débito, bem como diante da dificuldade de o credor encontrar bens passíveis de penhora e a impossibilidade de se obter as informações solicitadas, afigura-se legítimo o requerimento de expedição de ofício à CNSEG e ao INCRA. 3. “A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, criada pelo Provimento 18/2012, da Corregedoria Nacional de Justiça, com o objetivo implantar um sistema de gerenciamento de dados relativos a testamentos, procurações e escrituras lavradas em serventias extrajudiciais, não se confunde nem se equipara a uma ferramenta de consulta de bens”. (Acórdão 1631591, 07208855620228070000, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 19/10/2022, publicado no PJe: 31/10/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 3.1.
Eventual alegação de possível acesso limitado ao Poder Judiciário para consulta ao CENSEC dependeria de demonstração de que o agravante já realizou a consulta pública, o que não ocorreu no caso dos autos. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Decisão reformada. -
04/10/2024 03:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:35
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e provido em parte
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05/09/2024 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/08/2024 11:53
Recebidos os autos
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23/07/2024 11:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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23/07/2024 10:10
Decorrido prazo de LIRA & OLIVEIRA PROMOCOES E EVENTOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:36
Juntada de entregue (ecarta)
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21/06/2024 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 19:49
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCA DEUVANETE LIRA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
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26/05/2024 11:34
Juntada de entregue (ecarta)
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26/05/2024 11:26
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/05/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 18:11
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 18:11
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:03
Recebidos os autos
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09/05/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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08/05/2024 20:11
Recebidos os autos
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08/05/2024 20:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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08/05/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/05/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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