TJDFT - 0701819-58.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 14:10
Baixa Definitiva
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18/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:08
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de TANIA LEITE MARTINS DE MELO em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
INDENIZAÇÃO.
CONTA PASEP.
BANCO DO BRASIL S/A.
SOCIEDADE.
ECONOMIA MISTA.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INAPLICABILIDADE.
GESTÃO INDEVIDA.
PROVA.
AUSENTE. 1.
A Lei Complementar n.º 8/1970, que instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, estabeleceu que o Banco do Brasil S/A seria a única instituição financeira responsável pelos depósitos dos valores relativos ao referido fundo, motivo pelo qual a relação estabelecida entre a referida instituição financeira e o servidor titular dos recursos vinculados aos PASEP não se assemelha àquela tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor, visto que o referido serviço não é contratado diretamente pelo benificiário ou posto à disposição no mercado, mas, sim, imposto legalmente, o que impede que o citado banco possua autonomia e discricionariedade quanto aos valores depositados pela União em favor dos titulares das contas. 2.
Nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao servidor autor o ônus da prova quanto à utilização indevida ou à falha na atualização dos valores disponíveis nas contas do PASEP. 3.
Não demonstrado pela parte autora o alegado equívoco na gestão ou no cálculo de atualização monetária dos valores depositados em sua conta individual do PASEP, não há que se falar em conduta ilícita que fundamente a condenação da instituição financeira ré ao pagamento de indenização. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
24/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:33
Conhecido o recurso de TANIA LEITE MARTINS DE MELO - CPF: *86.***.*84-53 (APELANTE) e não-provido
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19/09/2024 12:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de TANIA LEITE MARTINS DE MELO em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/09/2024 23:59.
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28/08/2024 15:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/08/2024 14:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/08/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/08/2024 17:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/07/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2024 23:59.
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16/07/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 19:15
Expedição de Intimação de Pauta.
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16/07/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2024 22:03
Recebidos os autos
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01/07/2024 10:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de TANIA LEITE MARTINS DE MELO em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:19
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:43
Recebidos os autos
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12/06/2024 11:43
em cooperação judiciária
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07/06/2024 09:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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07/06/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 09:09
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 16
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17/11/2022 17:50
Juntada de Certidão
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01/10/2020 02:15
Publicado Decisão em 01/10/2020.
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30/09/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 17:46
Recebidos os autos
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28/09/2020 17:46
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
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28/09/2020 12:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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16/09/2020 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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16/09/2020 17:50
Recebidos os autos
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16/09/2020 17:50
Juntada de Certidão
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16/09/2020 16:48
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
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03/08/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 14:27
Incluído em pauta para 09/09/2020 12:00:00 Sala Virtual - 3TCiv.
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28/07/2020 22:15
Recebidos os autos
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23/07/2020 11:53
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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08/07/2020 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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08/07/2020 16:11
Recebidos os autos
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08/07/2020 16:11
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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07/07/2020 15:54
Recebidos os autos
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07/07/2020 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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