TJDFT - 0741465-36.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0741465-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WAGNER DA SILVA ROSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 17:45:50.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
10/09/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:46
Juntada de Certidão
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10/09/2025 16:00
Recebidos os autos
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10/09/2025 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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10/09/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/09/2025 13:30
Recebidos os autos
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10/09/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 16:31
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2025 23:59.
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30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA ROSA em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 14:18
Recebidos os autos
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23/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:18
Outras decisões
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22/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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20/07/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:18
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/07/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/07/2025 23:59.
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13/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/06/2025 12:47
Recebidos os autos
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13/06/2025 12:47
Outras decisões
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04/06/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/06/2025 14:44
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2025 23:59.
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA ROSA em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:58
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:58
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 00:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/04/2025 00:03
Juntada de Petição de impugnação
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04/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:28
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA ROSA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0741465-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER DA SILVA ROSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:13
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:13
Outras decisões
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18/02/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
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13/02/2025 22:34
Juntada de Petição de laudo
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28/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA ROSA em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:59
Expedição de Carta.
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17/10/2024 13:54
Recebidos os autos
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17/10/2024 13:54
Outras decisões
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17/10/2024 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 13:54
Nomeado perito
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10/10/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0741465-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER DA SILVA ROSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer precisamente se o acidente de trânsito narrado na petição inicial trata-se de acidente de trabalho e, em caso positivo, esclarecer a relação entre o evento acidentário e a atividade laboral; b) indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; c) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) juntar cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; e) regularizar sua representação processual juntando documento que confira ao advogado que subscreve a petição inicial poderes para representá-lo judicialmente; f) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
01/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 18:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/09/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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