TJDFT - 0730449-88.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:18
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LIDIA GOMES RABELO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LIDIA GOMES RABELO em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA.
COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O caput do art. 98 do Código de Processo Civil prevê que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 2.
Observado que os elementos de prova carreados aos autos evidenciam que a agravante não ostenta condições financeiras para arcar com o pagamento das custas e despesas do processo, sem o comprometimento de sua própria subsistência ou de sua família, há como lhe ser assegurado o benefício da gratuidade de justiça. 3.
Recurso conhecido e provido. -
07/10/2024 05:47
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:16
Conhecido o recurso de LIDIA GOMES RABELO - CPF: *79.***.*53-20 (AGRAVANTE) e provido
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03/10/2024 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/09/2024 14:00
Recebidos os autos
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30/08/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 29/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:09
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:09
Concedida a Medida Liminar
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25/07/2024 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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25/07/2024 13:14
Recebidos os autos
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25/07/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
24/07/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/07/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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