TJDFT - 0782971-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:32
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 03:36
Decorrido prazo de GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 13:01
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/06/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:51
Indeferido o pedido de GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA - CPF: *99.***.*96-34 (EXEQUENTE)
-
23/05/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:46
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/04/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 09:26
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:26
Outras decisões
-
01/04/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/03/2025 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 12:56
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:56
Outras decisões
-
12/03/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/03/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0782971-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA REQUERIDO: BRUNO ROCHA DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025 11:11:33. -
27/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 19:28
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:28
Deferido o pedido de GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA - CPF: *99.***.*96-34 (REQUERENTE).
-
11/02/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/02/2025 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
26/01/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 08:51
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 14:48
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/11/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 13:24
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:24
Outras decisões
-
17/10/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/10/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0782971-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA REQUERIDO: BRUNO ROCHA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria do CJU para excluir a anotação de justiça gratuita, eis que não há pedido nesse sentido.
Afinal, em que pese ter o exequente informado estar desempregado, nada comprovou (art. 5º, LXXIV, da CF), nem nada requereu.
Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, que tem por objeto a NP de ID 211491355, da qual consta como local de pagamento Águas Claras que, em tese, seria o foro competente.
Entretanto, deve ser privilegiado, no caso, o foro do domicílio do executado, Cruzeiro Velho, vinculado a esta Circunscrição Judiciária, motivo pelo qual deixo de extinguir o feito por tal fundamento.
Indefiro, de plano, a pretensão de recebimento de honorários, inaplicáveis em sede de Juizados Especiais, exceto nas hipóteses legalmente estabelecidas, o que não se vislumbra no caso.
Pretendendo perceber tal verba o interessado deveria valer-se da Justiça Comum. À parte exequente prazo de 05 (cinco) dias para: 1) apresentar planilha atualizada do débito, que aponte os encargos legais lançados sobre o débito, podendo fazer uso do aplicativo que consta do site do eg.
TJDFT para tal finalidade; 2) colacionar aos autos cópia de seu comprovante de endereço; 3) apresentar o termo de confissão de dívida que tenha sido subscrito, efetivamente, pelas partes e por duas testemunhas, sob pena de não poder incluir qualquer encargo ali estabelecido no débito objeto da execução, hipótese em que deverá adequar o valor do pedido e o valor da causa; 4) regularizar sua representação processual, pois a assinatura lançada na procuração outorgada não coincide com a da Carteira Nacional de Habilitação de ID 211494678 ou apresente outro documento que permita aferir a regularidade do ID 211491356.
Pena: indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, retornem os autos imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 09:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
26/09/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/09/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 18:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2024 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709924-73.2024.8.07.0004
Warismann Raposo Lima
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Sergio Garcia Viriato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2024 05:04
Processo nº 0741432-46.2024.8.07.0001
Henrique Mendes Santana
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Aline Leal de Moura Lima Galindo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2025 09:06
Processo nº 0748165-80.2024.8.07.0016
Sandra Pereira Brauna de Albuquerque
Banco Bmg S.A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 15:05
Processo nº 0707660-38.2024.8.07.0019
Barbara Ribeiro de Sant Anna
Cleide Erineu da Silva Paula
Advogado: Maria Helena Moreira Madalena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 11:55
Processo nº 0707243-85.2024.8.07.0019
Daniela Santos de Oliveira
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 14:02