TJDFT - 0707660-38.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 18:20
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de GLEIDSON RODRIGO DE SANTANA DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de BARBARA RIBEIRO DE SANT ANNA em 04/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:36
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/07/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de GLEIDSON RODRIGO DE SANTANA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CLEIDE ERINEU DA SILVA PAULA em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:59
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/06/2025 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707660-38.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BARBARA RIBEIRO DE SANT ANNA REU: CLEIDE ERINEU DA SILVA PAULA, GLEIDSON RODRIGO DE SANTANA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito da Lei nº 9.099/95 ajuizada por BARBARA RIBEIRO DE SANT ANNA em desfavor de GLEIDSON RODRIGO DE SANTANA DA SILVA, partes devidamente qualificadas.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Antes de tudo, é preciso ressaltar que no sistema de Juizados Especiais Cíveis a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício, a teor do Enunciado 89 do Fonaje, segundo o qual: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais".
Depreende-se dos autos que tanto a autora quanto a parte ré não possuem domicílio na circunscrição Judiciária do Recanto das Emas.
A autora informa na inicial que reside CRS/Sul, Quadra 514, Bloco C, nº 16, Apartamento 109, Asa Sul, Brasília/DF e o requerido afirma que seu domicilio é na QS 01, Rua 212, Lote 19/21/23, Sala 1506, EDIFICIO CONECT TOWER, Taguatinga/DF, ID 236627089..
Desta forma, não se afigurando a competência deste Juízo, e, ponderando se tratar de incompetência territorial, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inc.
III, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Recanto das Emas/DF, 23 de junho de 2025, 20:17:27.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
24/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:02
Extinto o processo por incompetência territorial
-
23/06/2025 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:58
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CLEIDE ERINEU DA SILVA PAULA em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
21/05/2025 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2025 18:40
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:40
Extinto o processo por desistência
-
20/05/2025 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
20/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 13:35
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2025 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
12/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2025 18:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 12/05/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2025 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 13:04
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2025 18:38
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707660-38.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BARBARA RIBEIRO DE SANT ANNA REU: CLEIDE ERINEU DA SILVA PAULA, GLEIDSON RODRIGO DE SANTANA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o MANDADO SEM CUMPRIMENTO, sendo assim, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias sob pena de extinção.
Recanto das Emas-DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025,às 15:04:58. -
14/04/2025 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
19/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
17/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:42
Outras decisões
-
13/03/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
27/02/2025 14:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 23:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 19:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
13/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
05/11/2024 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2024 02:22
Recebidos os autos
-
04/11/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2024 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:21
Indeferido o pedido de BARBARA RIBEIRO DE SANT ANNA - CPF: *57.***.*99-15 (REQUERENTE)
-
16/10/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707660-38.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BARBARA RIBEIRO DE SANT ANNA REU: CLEIDE ERINEU DA SILVA PAULA, GLEIDSON RODRIGO DE SANTANA DA SILVA DECISÃO Trata-se de preliminar de ilegitimidade passiva suscitada em caráter de antecipação de tutela pelo segundo réu.
Conforme jurisprudência do STJ, de acordo com a teoria da asserção, a presença das condições da ação, entre elas a legitimidade, deve ser apreciada à luz da narrativa contida na petição inicial, não se confundindo com o exame do direito material objeto da ação, a ser enfrentado mediante confronto dos elementos de fato e de prova apresentados pelas partes em litígio (AgInt AgInt no AREsp 1302429/RJ).
As alegações levantadas pela autora, para justificar a inclusão do segundo réu no polo passivo da ação, se confundem com o mérito da ação e, portanto, devem ser apreciadas no momento oportuno, quando da análise do mérito, de modo a saber se o requerido deve ou não ser responsabilizado pelos supostos danos.
Portanto, rejeito a preliminar suscitada pelo segundo o réu, o qual tomo por citado, diante do seu comparecimento espontâneo.
Cite-se a primeira ré e aguarde-se a audiência.
I.
Recanto das Emas/DF, 1 de outubro de 2024, 16:31:48.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
01/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:23
Outras decisões
-
20/09/2024 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/09/2024 11:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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