TJDFT - 0716034-40.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 04:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716034-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCE KARINA DA CUNHA REU: ANA PAULA MARINHO SANCHES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em 18/08/2025, procedi à intimação dos patronos acerca da redesignação da audiência de Id. 246572357.
Contudo, o advogado Dr.
Wildberg informou que já possui audiência previamente agendada para a nova data designada.
Diante do exposto, por determinação, redesigno a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 11/11/2025 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que compete ao advogado da parte informar e providenciar a intimação das testemunhas por ele arroladas quanto à data e ao horário da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Incumbe, ainda, ao patrono orientar as partes e testemunhas quanto ao acesso e uso da plataforma em que será realizada a audiência, garantindo a regularidade do ato.
Ao cartório, para as providências e diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/ikoolf ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
20/08/2025 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 13:44
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/08/2025 12:28
Juntada de Certidão
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18/08/2025 12:26
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/06/2025 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/06/2025 07:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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31/05/2025 04:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA PAULA MARINHO SANCHES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MARLUCE KARINA DA CUNHA em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 21:05
Recebidos os autos
-
01/04/2025 21:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/03/2025 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MARLUCE KARINA DA CUNHA em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:08
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716034-40.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 19 de março de 2025.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
18/03/2025 20:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:01
Indeferido o pedido de MARLUCE KARINA DA CUNHA - CPF: *69.***.*65-84 (AUTOR)
-
10/03/2025 16:01
Embargos de declaração não acolhidos
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24/02/2025 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARLUCE KARINA DA CUNHA em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:55
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MARLUCE KARINA DA CUNHA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716034-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCE KARINA DA CUNHA REU: ANA PAULA MARINHO SANCHES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
DEFIRO intimação pessoal da parte requerente para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução conforme requerido na petição retro, nos moldes do art. 385, § 1º, CPC.
O rol de testemunhas já foi apresentado pela parte requerente conforme petição retro.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC.
Noutro giro, finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2025 11:23:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/01/2025 19:13
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:13
Outras decisões
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29/01/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/01/2025 21:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/01/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716034-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCE KARINA DA CUNHA REU: ANA PAULA MARINHO SANCHES DESPACHO Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2024 19:05:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/01/2025 20:48
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/12/2024 07:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARLUCE KARINA DA CUNHA em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716034-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
22/11/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 08:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARLUCE KARINA DA CUNHA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARLUCE KARINA DA CUNHA em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716034-40.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor não se manifestou após ser intimado.
PROCESSO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 DIAS.
Nos termos da portaria do Juízo, fica o autor intimado a impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do NCPC.
Expeça-se AR, para intimação pessoal do autor, conforme preceitua o artigo 485, § 1º, do NCPC.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 09:50:20.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARLUCE KARINA DA CUNHA em 02/10/2024 23:59.
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14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 15:50
Recebidos os autos
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08/08/2024 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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