TJDFT - 0719945-14.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de IZABETH JULINA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de IZABETH JULINA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de IZABETH JULINA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0719945-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IZABETH JULINA DA SILVA REQUERIDO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
03/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 19:38
Recebidos os autos
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02/10/2024 19:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719945-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IZABETH JULINA DA SILVA REQUERIDO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A SENTENÇA Trata-se de ação movida por IZABETH JULINA DA SILVA em desfavor de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A.
A parte autora juntou pedido de desistência (ID 211477226).
DECIDO.
Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de desistência.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo requerente.
Sem honorários.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Dê-se vista à parte autora (prazo: 2 dias).
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. lrc -
01/10/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/10/2024 17:00
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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30/09/2024 20:08
Recebidos os autos
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30/09/2024 20:08
Extinto o processo por desistência
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18/09/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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11/09/2024 15:46
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
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02/07/2024 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/06/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/06/2024 12:00
Juntada de Certidão
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27/06/2024 11:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/06/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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