TJDFT - 0742276-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 03/09/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 17:40
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:40
Deferido em parte o pedido de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS - CNPJ: 01.***.***/0009-78 (EXEQUENTE)
-
29/07/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/07/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 14:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/06/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 03:36
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:38
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:38
Deferido o pedido de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS - CNPJ: 01.***.***/0009-78 (REQUERENTE).
-
13/06/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:02
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO SOCIAL B M F em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742276-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS REQUERIDO: BANCO SOCIAL B M F CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) a(s) parte(s) BANCO SOCIAL B M F intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 09:29:36.
JULIANA LAGO FRAZAO DE SOUZA Estagiário Cartório -
20/05/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 23:03
Recebidos os autos
-
17/05/2025 23:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO SOCIAL B M F em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/05/2025 10:38
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:47
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2025 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:08
Decretada a revelia
-
15/03/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO SOCIAL B M F em 14/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2025 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 16:57
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:57
Indeferido o pedido de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS - CNPJ: 01.***.***/0009-78 (REQUERENTE)
-
05/02/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/02/2025 04:05
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
26/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
13/01/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742276-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS REQUERIDO: BANCO SOCIAL B M F DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, NCPC).
Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá aquele, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido.
Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente.
Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, NCPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado.
Ainda, a Resolução 354/2020 CNJ assim dispõe: “Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo. (...) “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. “Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” É possível, portanto a prática do ato citatório por meio eletrônico.
Assim, fica a parte requerente intimada a informar meio eletrônico (e-mail, Whatsapp, entre outros) da parte ré para citação.
Deverá, ainda, informar seus dados para que possa ser intimada eletronicamente.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 19:46:22.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:42
Outras decisões
-
18/12/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 18:56
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742276-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS REQUERIDO: BANCO SOCIAL B M F CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça (id 214416168).
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 16:51:38.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
14/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742276-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS REQUERIDO: BANCO SOCIAL B M F DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em desfavor de BANCO SOCIAL B M F, ambos qualificados no processo.
Afirma a parte autora que o requerido, em 14/11/2023, compareceu a uma de suas oficinas para realizar diagnóstico e serviço mecânico no veículo da marca: Hyundai; modelo: Azera; placa: NLQ6G73, sob a queixa de que o veículo estaria superaquecendo seu motor.
Aduz que, após análise, o requerido foi comunicado que o veículo não estava na garantia, uma vez que contava com mais de 15 anos de uso e mais de 220 mil km rodados.
Diz que o requerido então se recusou a realizar o custeio dos reparos por conta própria.
Alega que, não obstante tal recusa, o requerido se nega a retirar o veículo das dependências da oficina.
Pontua que não há qualquer justificativa para que o veículo permaneça no local, sendo que entrou em contato diversas vezes com o requerido sem que, no entanto, este tomasse qualquer providência.
Narra que, em 09/04/2024, notificou o requerido extrajudicialmente para retirar o veículo no local, quedando-se este novamente inerte.
Formula pedido de tutela de urgência nos seguintes termos: (...) 1) Digne-se Vossa Excelência em deferir a medida liminarmente inaldita altera pars, a fim de que determine ao Requerido, a retirada IMEDIATA do veículo da marca: Hyundai; modelo: Azera; placa: NLQ6G73, da oficina da concessionária Requerente, sob pena de multa diária a ser arbitrada por Vossa Excelência, tudo por ser medida de justiça! Decido.
Compulsando os autos com acuidade, se verifica, neste primeiro momento, que a razão não assiste à parte autora.
Conforme narrado pela parte autora, o veículo se encontra em suas dependências desde novembro de 2023.
A notificação extrajudicial para que o requerido retirasse o bem é datada de 09/04/2024.
De outra feita, a presente ação judicial só foi ajuizada quase um ano após a entrega do bem e quase 06 meses após a notificação extrajudicial para sua retirada da oficina.
Neste esteio, denota-se, em primeira análise, que inexiste urgência no deferimento da tutela solicitada.
Destaque-se que o simples fato de o bem estar ocupando espaço na oficina não atrai a urgência necessária ao deferimento da tutela antecipada.
Soma-se a isso o fato de que, caso deferida, a tutela exaure, neste ponto, o mérito da discussão travada no presente feito.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a citação do réu para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, CPC), na forma do art. 335, inciso III, CPC, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344, CPC).
Endereço para cumprimento do mandado: CLN 206 BLOCO A,12, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70.844-510.
Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado, devendo se manifestar precisamente sobre as alegações de fato da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341 CPC).
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 10:23:10.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/10/2024 12:03
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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