TJDFT - 0712230-15.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712230-15.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SANTORINI EXECUTADO: RAIMUNDA NONATA GOMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Convindo as partes, será declarada suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Desta forma, de acordo com o art. 922 do CPC, suspendo o processo até a data de 30/09/2027.
Findo o prazo, ficam as partes intimadas para dizer.em sobre o cumprimento do acordo, sob pena de extinção por perda superveniente do interesse processual.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
24/07/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/07/2025 18:53
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA GOMES DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SANTORINI em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:55
Homologada a Transação
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10/06/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:11
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712230-15.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SANTORINI EXECUTADO: RAIMUNDA NONATA GOMES DOS SANTOS DESPACHO Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de ID 231052672.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
28/04/2025 12:57
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA GOMES DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 14:21
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Nada a prover quanto à petição da parte executada (220660561), porquanto a discordância sobre a validade do título executivo deve ser formulada em ação autônoma de Embargos à execução.
Considerando que o prazo para oposição de Embargos já transcorreu, não havendo pagamento do débito, o processo deve prosseguir em seus ulteriores termos.
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 18:55
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:55
Outras decisões
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20/12/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA GOMES DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712230-15.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SANTORINI EXECUTADO: RAIMUNDA NONATA GOMES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao credor para se manifestar sobre a petição de ID 220660561, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 12 de dezembro de 2024 14:45:40.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
12/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 10:35
Recebidos os autos
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12/11/2024 10:35
Outras decisões
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03/11/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712230-15.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SANTORINI EXECUTADO: RAIMUNDA NONATA GOMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Juntar aos autos, recolhimento da guia custas acompanhada do seu comprovante de pagamento; b) Esclarecer eventual litispendência com os processos nº 0701823-57.2018.8.07.0004 e 0703297-92.2020.8.07.0004, sobretudo se há comunhão de cobranças, em relação ao tipo de rubrica cobrada, meses de referência e o imóvel envolvido.
Em caso de extinção dos outros feitos, deverá comprovar tal situação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
10/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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