TJDFT - 0705064-35.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 04:44
Processo Desarquivado
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05/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 19:48
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 12:17
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705064-35.2024.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA CRISTINA SANTOS FERREIRA EXECUTADO: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença processada neste Juízo entre as partes acima especificadas.
As partes noticiaram a celebração de acordo no ID 235031731 e ID 235094493.
Por fim, requerem a homologação do ajuste. É a síntese do necessário.
Decido.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do CPC.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
ANTE O EXPOSTO: 1) HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para extinguir o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 2) Sem custas e sem honorários. 3) Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922, parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida. 3.1) Saliento que, com a aplicação deste artigo (922, parágrafo único), não é necessário que o feito permaneça em suspensão, bastando que a parte credora informe seu descumprimento para que seja retomado o processamento dos autos. 4) Ausente o interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado nesta data. 5) Intimem-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
09/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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08/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:20
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:20
Outras decisões
-
06/05/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA SANTOS FERREIRA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705064-35.2024.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA CRISTINA SANTOS FERREIRA EXECUTADO: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP D E C I S Ã O 1) Intime-se a parte executada para que comprove nos autos o pagamento proposto no ID 228413945, no prazo de 5 dias. 2) Decorrido o prazo sem manifestação, retornem-se os autos conclusos para análise das medidas constritivas requeridas no ID 233106283.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
22/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:39
Outras decisões
-
22/04/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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22/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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18/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 18:21
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA SANTOS FERREIRA em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705064-35.2024.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA CRISTINA SANTOS FERREIRA EXECUTADO: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP D E C I S Ã O Defiro o pedido de ID 230093390.
Expeça-se alvará-transferência do valor de ID 229877303 em favor da parte exequente, dados bancários no ID 230093390.
Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da quitação do débito.
Prazo de cinco dias.
Intime-se a parte executada para ciência dos dados bancários informados no ID 230093390.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
27/03/2025 11:07
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:07
Deferido o pedido de DEBORA CRISTINA SANTOS FERREIRA - CPF: *82.***.*91-40 (EXEQUENTE).
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26/03/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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24/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:22
Recebidos os autos
-
13/03/2025 11:22
Outras decisões
-
13/03/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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11/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:45
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 19:18
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:18
Outras decisões
-
19/02/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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19/02/2025 12:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 12:42
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 18:49
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA SANTOS FERREIRA em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 19:54
Juntada de Certidão
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17/01/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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17/01/2025 02:17
Recebidos os autos
-
17/01/2025 02:17
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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17/12/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 17:19
Recebidos os autos
-
15/12/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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15/12/2024 10:29
Recebidos os autos
-
15/12/2024 10:29
Outras decisões
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15/12/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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09/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 21:19
Recebidos os autos
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19/11/2024 21:19
Outras decisões
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19/11/2024 08:07
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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13/11/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 09:44
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:44
Outras decisões
-
21/10/2024 04:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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17/10/2024 08:54
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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11/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 17:36
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA CRISTINA SANTOS FERREIRA - CPF: *82.***.*91-40 (RECONVINTE).
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08/10/2024 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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04/10/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705064-35.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: DEBORA CRISTINA SANTOS FERREIRA REQUERIDO: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP D E C I S Ã O Emende-se a inicial para que se apresente: 1) prova de domicílio em Brazlândia em nome da própria parte autora.
Caso não seja possível, deverá ser anexada declaração de residência com assinatura reconhecida pela pessoa em nome da qual esteja esta documentação; 2) provas documentais do curso alegadamente frequentado pela autora junto à ré.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
01/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:21
Outras decisões
-
01/10/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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