TJDFT - 0722897-80.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 16:19
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
06/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 18:46
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:32
Outras decisões
-
28/01/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722897-80.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT EXECUTADO: PLEOCILIA COSTA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para dizer o que entender de direito ou, caso tenha interesse, apresentar contraproposta de acordo.
Prazo: 05 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 10 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/12/2024 18:08
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:08
Outras decisões
-
06/12/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:27
Juntada de Petição de impugnação
-
08/10/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 12:23
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:26
Expedição de Ofício.
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04/09/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 18:03
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:23
Outras decisões
-
12/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0722897-80.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT Requerido: PLEOCILIA COSTA GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada a pesquisa no sistema SNIPER.
De ordem da MMa.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 23 de julho de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
23/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722897-80.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT EXECUTADO: PLEOCILIA COSTA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro tão somente o pedido para que seja realizada a pesquisa no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
15/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:43
Outras decisões
-
20/06/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0722897-80.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT Requerido: PLEOCILIA COSTA GUIMARAES CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, conforme anexo.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 28 de maio de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
28/05/2024 04:21
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de PLEOCILIA COSTA GUIMARAES em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722897-80.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 188457273.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, por publicação no DJe (art. 513, §2º, I, do CPC) inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/03/2024 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:05
Outras decisões
-
07/03/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
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01/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 18:59
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/01/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722897-80.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT REQUERIDO: PLEOCILIA COSTA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico para levantamento do valor depositado nos autos (ID. 169595612 e 169595614), em favor do condomínio autor.
Dados bancários no ID. 181007145.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/12/2023 19:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:58
Outras decisões
-
07/12/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2023 17:43
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
05/12/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de PLEOCILIA COSTA GUIMARAES em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:51
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:54
Outras decisões
-
26/09/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de PLEOCILIA COSTA GUIMARAES em 20/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722897-80.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT REQUERIDO: PLEOCILIA COSTA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:58
Outras decisões
-
28/08/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/08/2023 13:40
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722897-80.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT REQUERIDO: PLEOCILIA COSTA GUIMARAES CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que foi juntada procuração (ID 161012994) e cadastrado no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
28/07/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
05/07/2023 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 00:23
Recebidos os autos
-
04/07/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/06/2023 00:13
Publicado Ata em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/05/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
31/05/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 16:41
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:23
Recebidos os autos
-
30/05/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2023 17:23
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2023 17:23
Desentranhado o documento
-
14/04/2023 17:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/04/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
06/03/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 17:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2023 18:17
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2023 03:41
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:26
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:26
Outras decisões
-
16/02/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/02/2023 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 17:06
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2023 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/12/2022 14:30
Distribuído por sorteio
-
26/12/2022 14:29
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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