TJDFT - 0706304-14.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 15:37
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:31
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706304-14.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO 07 EXECUTADO: RODRIGO LUZ DO NASCIMENTO DESPACHO Intime-se a parte credora para informar no prazo de 02 (dois) dias se concorda com o valor do pagamento efetuado no ID 236268216, cientificando-a que o silêncio será entendido como anuência.
Em caso negativo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Caso haja concordância, anote-se conclusão para extinção pela quitação.
Em caso de discordância com o valor pago e sendo apresentada planilha atualizada do débito, proceda-se a pesquisa por ativos financeiros on-line via Sisbajud na forma reiterada/programada pelo prazo de 30 (trinta) dias.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 11:47
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/05/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
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04/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:07
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de RODRIGO LUZ DO NASCIMENTO em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 20:58
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 19:07
Recebidos os autos
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25/03/2025 19:07
Deferido o pedido de CONDOMINIO 07 - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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23/03/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
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22/03/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 19:10
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 19:08
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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02/10/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706304-14.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 07 EXECUTADO: RODRIGO LUZ DO NASCIMENTO SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 212850592) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:43
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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30/09/2024 22:09
Recebidos os autos
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30/09/2024 22:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/09/2024 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 13:16
Recebidos os autos
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25/09/2024 13:16
Outras decisões
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24/09/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO 07 em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 16:15
Recebidos os autos
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12/09/2024 16:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO 07 - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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10/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO LUZ DO NASCIMENTO em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:21
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO 07 - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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16/08/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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