TJDFT - 0708515-25.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
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28/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 12:12
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/05/2025 12:11
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
20/05/2025 12:11
Não conhecidos os embargos de declaração
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19/05/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 22:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708515-25.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CREUZA ALVES CECILIO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco B, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento nº 0717421-19.2025.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não sendo concedido efeito suspensivo, o feito deve continuar seu curso.
A impugnação do Distrito Federal (ID 227084620), aos últimos cálculos, apenas apresentou o valor do excesso, sem individualizar o montante que entende devido para cada requisitório expedido.
Assim, não há como determinar a expedição da parcela incontroversa.
Portanto, não sendo concedido efeito suspensivo, expeçam-se os requisitórios conforme decisão anterior.
Lado outro, em sendo concedido efeito suspensivo, deverá se aguardar o trânsito em julgado do agravo de instrumento acima, sem qualquer expedição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 15:07:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
07/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:58
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
07/05/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CREUZA ALVES CECILIO em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/03/2025 15:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/02/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:09
Recebidos os autos
-
28/01/2025 00:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708515-25.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CREUZA ALVES CECILIO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Houve determinação de expedição dos requisitórios em relação à parcela incontroversa, que já foram expedidos, conforme IDs 165310078 e 173459171.
O eg.
TJDFT negou provimento ao agravo de instrumento mantendo a decisão agravada.
Desse modo, remetam-se os autos à contadoria judicial, para apuração do saldo remanescente, referente à parcela controversa, nos índices já fixados por este Juízo O crédito que for pago por precatório deve ser atualizado com a mesma data dos cálculos anteriores tendo em vista que atualização posterior àquela data será realizada pela COORPRE, a quem compete o processamento do pagamento.
No cálculo do valor remanescente deve ser abatido o valor incontroverso já constante do precatório expedido.
O crédito que for pago por RPV deve ser atualizado até os dias atuais haja vista que o processamento do pagamento compete a esse Juízo, realizando o decote do valor já pago, se tiver ocorrido.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 15:26:46.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
03/10/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/10/2024 16:01
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:01
Deferido em parte o pedido de CREUZA ALVES CECILIO - CPF: *57.***.*80-00 (EXEQUENTE)
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26/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/09/2024 13:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/09/2024 15:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2023 08:49
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/11/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/11/2023 21:46
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
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24/11/2023 09:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/11/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
31/10/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
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20/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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13/09/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 08:35
Juntada de Certidão
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01/09/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
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21/08/2023 22:28
Recebidos os autos
-
21/08/2023 22:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de CREUZA ALVES CECILIO em 08/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:30
Decorrido prazo de CREUZA ALVES CECILIO em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
15/07/2023 16:52
Expedição de Ofício.
-
13/07/2023 23:24
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:36
Outras decisões
-
10/07/2023 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 18:16
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/06/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/06/2023 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2023 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 08:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:45
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:45
Outras decisões
-
29/05/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 19:39
Recebidos os autos
-
13/04/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 19:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/04/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
12/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 17:16
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/02/2023 04:06
Decorrido prazo de CREUZA ALVES CECILIO em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:24
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 00:04
Recebidos os autos
-
09/01/2023 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/12/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 23:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2022 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 00:21
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 17:03
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/06/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de CREUZA ALVES CECILIO em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 11:44
Recebidos os autos
-
21/04/2022 11:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/04/2022 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:27
Recebidos os autos
-
05/04/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/04/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 18:01
Recebidos os autos
-
22/03/2022 18:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/03/2022 21:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2022 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 16:47
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2022 21:26
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 19:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/02/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 13:28
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:28
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/02/2022 18:51
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 08:16
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 11:29
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 20:16
Recebidos os autos
-
05/11/2021 20:16
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/11/2021 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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