TJDFT - 0707707-39.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 18:34
Juntada de Certidão
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09/11/2024 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/10/2024 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 22:12
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de ITALO DE GUSMAO BARROS TEIXEIRA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de IVY CAMILLE NASCENTES COELHO FIGUEIREDO em 28/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:56
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:56
Rejeitada a queixa
-
21/10/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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21/10/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
17/10/2024 08:01
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 2ª Vara Criminal de Santa Maria
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16/10/2024 19:46
Recebidos os autos
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16/10/2024 19:46
Outras decisões
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15/10/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
15/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 14:37
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de IVY CAMILLE NASCENTES COELHO FIGUEIREDO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de IVY CAMILLE NASCENTES COELHO FIGUEIREDO em 14/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0707707-39.2024.8.07.0010 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: IVY CAMILLE NASCENTES COELHO FIGUEIREDO QUERELADO: ITALO DE GUSMAO BARROS TEIXEIRA DECISÃO Verifico que a soma das penas máximas cominadas aos crimes noticiados nos autos ultrapassa o patamar de dois anos, não sendo, portanto, da competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e declino da competência em favor de uma das Varas Criminais desta Circunscrição Judiciária.
Comunique-se à Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal acerca da remessa dos presentes autos.
Remetam-se os autos, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. * documento datado e assinado eletronicamente. -
30/09/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:01
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:01
Declarada incompetência
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20/09/2024 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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19/09/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 06/09/2024 23:59.
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19/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:11
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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15/08/2024 16:15
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2024 16:15
Desentranhado o documento
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14/08/2024 14:28
Recebidos os autos
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13/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:14
Classe retificada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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13/08/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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