TJDFT - 0707534-25.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de APARECIDA AUGUSTA PIMENTEL em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:09
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:40
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:40
Determinado o arquivamento definitivo
-
17/06/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 16/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707534-25.2023.8.07.0018 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: APARECIDA AUGUSTA PIMENTEL Requerido: MARY VIEIRA BELLOLI CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a Nota de Exigência N° 514.265, do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, em anexo.
De ordem, Ao requerente para que se manifeste.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
06/05/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:52
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
28/04/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:52
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/04/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:53
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 22:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707534-25.2023.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) Requerente: APARECIDA AUGUSTA PIMENTEL Requerido: MARY VIEIRA BELLOLI DESPACHO Defiro a dilação por 10 dias.
Anote-se. À Secretaria.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025 14:50:23.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
06/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de MARY VIEIRA BELLOLI em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de APARECIDA AUGUSTA PIMENTEL em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/01/2025 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707534-25.2023.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) Requerente: APARECIDA AUGUSTA PIMENTEL Requerido: MARY VIEIRA BELLOLI DESPACHO Id 216385056.
Expeça-se novo mandado consignando-se as informações contidas nessa petição, a qual deverá acompanhar referido mandado.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024 12:05:36.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
19/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:16
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de APARECIDA AUGUSTA PIMENTEL em 18/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 19:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:13
Determinado o arquivamento
-
17/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de APARECIDA AUGUSTA PIMENTEL em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 19/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 13:49
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
04/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707534-25.2023.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) Requerente: APARECIDA AUGUSTA PIMENTEL Requerido: MARY VIEIRA BELLOLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 208272480.
Indefiro o pedido consignado nessa petição, já que objeto distinto do pedido inicial, porquanto não se trata de chácara 3/13, mas sim de Chácaras 13 e 21, o que é bem diferente.
Entretanto, dado que o mandado de id 208175529 foi expedido com erro, determino seja expedido novo mandado para observar que o registro da usucapião recai sobre as CHÁCARAS 13 e 21, da QUADRA 03, denominadas CHÁCARA CASTELO FORTE, localizadas na Rodovia DF 135, Km 7, Distrito Federal." Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 15:29:40.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/08/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:03
Outras decisões
-
22/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 14:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 19:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 06:10
Decorrido prazo de APARECIDA AUGUSTA PIMENTEL em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707534-25.2023.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) Requerente: APARECIDA AUGUSTA PIMENTEL Requerido: MARY VIEIRA BELLOLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte embargante/autora, por meio de embargos declaratórios de id 192889491, a modificação da sentença de ID 192752055.
Não houve contrarrazões, de acordo com a certidão de id 202310995.
São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, nota-se que a referida sentença embora tenha discorrido sobre os fundamentos que justificam o julgamento de procedência da ação, incorreu em omissão ao não mencionar a Chácara de nº 13, da Quadra 13, da Fazenda Santharém, DF-135, KM 07, no Distrito Federal.
Desta forma, tenho que assiste razão à parte embargante, de modo que reconheço a omissão capaz de ensejar o reparo na sentença por meio do recurso de embargos de declaração, já que existente o efeito modificativo.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, dou-lhe provimento para sanar a omissão e assim fazer constar: "Em face do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para declarar que APARECIDA AUGUSTA PIMENTEL(*99.***.*45-15) adquiriu, por usucapião, o domínio do imóvel denominado de Chácara 21 e Chácara 13, ambas na Quadra 03, denominadas CHÁCARA CASTELO FORTE, localizadas na Rodovia DF 135, Km 7, Distrito Federal." Mantidos os demais termos da sentença.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 14:55:19.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
29/06/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/06/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:59
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 20/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2024 14:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 21:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 03:28
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 23/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de APARECIDA AUGUSTA PIMENTEL em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:44
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 22:10
Recebidos os autos
-
05/04/2024 22:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/04/2024 21:59
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia número 1
-
01/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707534-25.2023.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) Requerente: APARECIDA AUGUSTA PIMENTEL Requerido: MARY VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 185390645.
Verifica-se haver neste Juízo os autos da Ação de Demarcação de nº 0704701-73.2019.8.07.0018 que inclusive a parte autora pediu desde a petição inicial fossem associados.
Ocorre que àqueles autos pendem de julgamento.
Logo, não havendo definição da área usucapienda há que se reconhecer a existência de prejudicial externa, uma vez que a definição dos limites da área de cada ocupante é indispensável para o reconhecimento do pedido da autora.
Portanto, reconheço a prejudicial externa.
Aguarde-se o julgamento da ação de demarcação cuja associação aqui determino.
Retifique-se o nome da requerida conforme determinado na decisão de id 16660026.
Por fim, exclua-se a União por ausência de interesse, id 168532897.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 14:26:12.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
11/03/2024 19:13
Apensado ao processo #Oculto#
-
11/03/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/03/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/03/2024 05:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2024 11:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703954-26.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ANDRIELLE DE OLIVEIRA RAMALHO e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 184981711.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem a manifestação das partes, os autos serão remetidos ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
29/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:26
Decorrido prazo de MARY VIEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:25
Decorrido prazo de MARY VIEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:15
Publicado Edital em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 09:14
Publicado Edital em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
01/10/2023 21:59
Expedição de Edital.
-
25/09/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 12:20
Desentranhado o documento
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 21:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 23:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707534-25.2023.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) Requerente: APARECIDA AUGUSTA PIMENTEL Requerido: MARY VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 166517338.
Acolho a justificativa, vez que há confirmação do óbito de MARY VIEIRA BELLOLI (id 166592062), de modo que determino seja retificado o polo passivo para Espólio de MARY VIEIRA BELLOLI.
Anote-se e comunique-se.
Inquestionável que o imóvel litigioso se encontra em nome de MARY VIEIRA BELLOLI como se observa da certidão de ônus de id 164378849 - pág. 16.
Portanto, cite-se, via edital, o Espólio de MARY VIEIRA BELLOLI.
Dada a configuração do imóvel usucapiendo que tem como única confrontante a parte autora, desnecessária outras citações.
Citem-se, via edital, eventuais terceiros interessados com prazo de vinte dias.
Decorrido o prazo dos editais dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, na qualidade de Curadoria Especial do Espólio de MARY VIEIRA BELLOLI e dos terceiros interessados.
Intimem-se a União, o Distrito Federal e a Terracap para manifestação acerca de interesse nessa demanda.
Certifique-se o resultado do IRDR quanto a área onde se encontra o imóvel litigioso.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 16:07:46.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/07/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:55
Outras decisões
-
26/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/07/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de APARECIDA AUGUSTA PIMENTEL em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:12
Outras decisões
-
13/07/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/07/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:02
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/07/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/07/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/07/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/06/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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