TJDFT - 0722968-65.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de VP ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:27
Recebidos os autos
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22/07/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de VP ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:45
Juntada de Petição de impugnação
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02/06/2025 15:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 20:54
Juntada de Petição de laudo
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23/05/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:30
Decorrido prazo de THIAGO MACHADO KARASHIMA em 20/05/2025 23:59.
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09/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:16
Juntada de Certidão
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10/04/2025 20:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:09
Juntada de Petição de impugnação
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01/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/03/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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10/03/2025 19:33
Recebidos os autos
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10/03/2025 19:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 08:37
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
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22/11/2024 19:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2024 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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22/11/2024 19:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2024 17:57
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
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21/11/2024 02:17
Recebidos os autos
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21/11/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/10/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2024 09:21
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2024 00:06
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de VP ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722968-65.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VP ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA REU: ALVES & ANDRADE TRANSPORTES LTDA DECISÃO Trata-se de Ação de Reparação de Danos movida por VP Engenharia e Transportes Ltda. em face de Alves & Andrade Transportes Ltda.
A parte autora relata que, no dia 23/11/2023, adquiriu da ré o veículo caminhão Ford/Cargo 2842 AT, ano 2015, pelo valor de R$ 160.000,00.
Segundo a petição inicial, após a entrega do veículo, foram identificados defeitos mecânicos e problemas de lubrificação, que comprometeram o funcionamento do bem.
Mesmo após contato com a ré, as falhas não foram solucionadas.
Como consequência, a autora alega que teve de arcar com custos de reparo e sofreu prejuízo com a impossibilidade de utilizar o veículo para serviços de frete, resultando em lucros cessantes.
A parte autora pleiteia a condenação da ré ao pagamento de R$ 112.396,66, correspondentes aos custos de reparo do veículo, e R$ 22.500,00 pelos lucros cessantes, totalizando R$ 134.896,66.
Além disso, requer a inversão do ônus da prova nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a condenação da ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
Considerando a análise preliminar dos autos, verifico que a petição inicial apresentada pela parte autora preenche os requisitos legais dispostos no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
Diante disso, RECEBO a emenda à petição inicial.
DETERMINAÇÕES À SECRETARIA: 1.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no NUVIMEC-Ceilândia, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil. 1.1 Caso o réu ainda não tenha sido citado em até 20 dias antes da audiência de conciliação, determino, desde logo, a redesignação da audiência de conciliação para nova data, respeitando os prazos estabelecidos no art. 334 do CPC. 1.2 Indefiro, desde logo, eventual pedido da parte ré de cancelamento da audiência de conciliação, com base no art. 334, §4º, I, do CPC, considerando que o autor manifestou interesse na realização da audiência. 2.
TRAMITAÇÃO DIGITAL: Determino, desde logo, que o processo tramite pelo Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Caso haja discordância, as partes poderão impugnar essa decisão até a sua primeira manifestação no processo, conforme disposto no art. 2º, §§3º, 4º e 7º da referida Portaria.
As partes e seus advogados deverão fornecer, desde já, endereço eletrônico e número de telefone celular, a fim de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais subsequentes, aderindo às citações por meio eletrônico, conforme a Lei n.º 11.419/2006. 3.
CITAÇÃO: Cite-se e intime-se a parte requerida. 4.
CONTESTAÇÃO: O prazo para apresentar contestação deve ser contado na forma do art. 335 do CPC. 4.1 Caso a Defensoria Pública requeira habilitação nos autos para representar a parte ré, promova-se a contagem do prazo em dobro, conforme art. 186, §1º do CPC. 4.2 Caso a parte ré não apresente contestação no prazo legal, certifique-se nos autos e intime-se o autor para especificar as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado, no prazo de 15 dias, na forma do art. 348 do CPC.
Caso o autor requeira a produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão.
Caso o autor não requeira a produção de novas provas ou permaneça inerte, anote-se conclusão para sentença. 5.
RÉPLICA: Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias, na forma do art. 350 do CPC. 6.
RECONVENÇÃO: Caso seja proposta reconvenção, retornem os autos conclusos para decisão. 7.
PROVAS: Com a apresentação da réplica, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada, conforme dispõe o artigo 369 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, conforme o artigo 370 do CPC, cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, podendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Portanto, as partes devem justificar a relevância e a pertinência das provas requeridas para o deslinde da controvérsia. 7.1 Findo o prazo, em caso de pedido de produção de provas pelas partes, retorne os autos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento. 8.
JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO: Caso as partes não requeiram produção de provas, anote-se conclusão para sentença. 9.
Cientifique-se a parte autora do recebimento da inicial: Prazo: 2 dias.
Cumpra-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
24/09/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/09/2024 14:24
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:24
Outras decisões
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25/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/07/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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