TJDFT - 0741050-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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29/08/2025 07:09
Recebidos os autos
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29/08/2025 07:09
Outras decisões
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30/07/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/07/2025 14:06
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 10:57
Recebidos os autos
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09/07/2025 10:57
Embargos de declaração não acolhidos
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24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/04/2025 03:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2025 11:26
Recebidos os autos
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23/04/2025 11:26
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 09:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/03/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 21:07
Recebidos os autos
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16/03/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/02/2025 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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12/02/2025 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/02/2025 02:38
Recebidos os autos
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11/02/2025 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0741050-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIZ CARLOS TORRE ALVES LTDA, LUIZ CARLOS TORRES ALVES EMBARGADO: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Despacho Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 12/2/2025, às 14 horas, para realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas para comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
Link: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_14h Tipo: Conciliação (videoconferência) Sala: 4 Data: 12/2/2025 Horário: 14 horas Orientações para a audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão se inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para mais esclarecimentos sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo Whatsapp, pelos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/12/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:15
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/12/2024 10:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 14:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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28/11/2024 16:02
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
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19/11/2024 23:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:28
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 20:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741050-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIZ CARLOS TORRE ALVES LTDA, LUIZ CARLOS TORRES ALVES EMBARGADO: CONVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Decisão A parte embargante requer gratuidade de justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o § 2º do art. 99 do CPC reza que "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Diante das peculiaridades do caso vertente, é necessária a comprovação da impossibilidade da parte de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e/ou de sua família.
Com efeito, a declaração de hipossuficiência, de forma estanque, estabelece presunção relativa da necessidade, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para melhor deliberar acerca do pedido, faculto à parte demonstrar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com o pagamento das custas e despesas do processo, com a juntada dos seguintes documentos: a) comprovantes de ganhos e despesas dos últimos dos últimos dois meses; b) cópia dos extratos de todas as suas contas bancárias e aplicações financeiras, dos últimos dois meses; c) cópia das faturas de cartão de crédito, dos últimos dois meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda, apresentada à Secretaria da Receita Federal; e e) outros elementos que reputar pertinentes.
Alternativamente, venha o comprovante de recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (indeferimento da petição inicial), nos termos do § 2º do art. 99 c/c o art. 290, ambos do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
01/10/2024 21:45
Recebidos os autos
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01/10/2024 21:45
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 07:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/09/2024 11:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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