TJDFT - 0744339-17.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 00:08
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 00:07
Juntada de Certidão
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09/01/2024 11:09
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:09
Determinado o arquivamento
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18/12/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/12/2023 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2023 03:41
Decorrido prazo de MAURIA LUTIANA PEREIRA DE SOUSA em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 20:55
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de LIZ ANGELA GONCALVES DE MELO em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 23:49
Expedição de Carta.
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27/09/2023 09:45
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744339-17.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIZ ANGELA GONCALVES DE MELO EXECUTADO: MAURIA LUTIANA PEREIRA DE SOUSA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Observada a ausência de manifestação da parte autora merece ser extinta a presente ação, sob pena de afronta aos princípios balizadores dos Juizados Especiais.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51 "caput", da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2023 21:05
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/09/2023 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/09/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de LIZ ANGELA GONCALVES DE MELO em 08/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744339-17.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIZ ANGELA GONCALVES DE MELO EXECUTADO: MAURIA LUTIANA PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Infojud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:38
Outras decisões
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26/08/2023 06:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
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24/08/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2023 21:51
Recebidos os autos
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22/08/2023 21:51
Deferido o pedido de LIZ ANGELA GONCALVES DE MELO - CNPJ: 09.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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17/08/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/08/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/08/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744339-17.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIZ ANGELA GONCALVES DE MELO EXECUTADO: MAURIA LUTIANA PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Os valores ínfimos foram desbloqueados, com base nos arts. 2º e 6º da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/07/2023 20:35
Recebidos os autos
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31/07/2023 20:35
Outras decisões
-
31/07/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/07/2023 19:01
Juntada de Certidão
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29/06/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 18:42
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:42
Outras decisões
-
26/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/06/2023 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 04:15
Processo Desarquivado
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11/06/2023 02:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 12:45
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 12:45
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 12:45
Transitado em Julgado em 13/10/2022
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12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de LIZ ANGELA GONCALVES DE MELO em 11/11/2022 23:59:59.
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11/11/2022 10:12
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 00:36
Publicado Sentença em 27/10/2022.
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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13/10/2022 10:33
Recebidos os autos
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13/10/2022 10:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/10/2022 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
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26/09/2022 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 19:02
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 17:51
Recebidos os autos
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16/09/2022 17:51
Outras decisões
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07/09/2022 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/09/2022 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2022 18:35
Juntada de Certidão
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02/09/2022 22:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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29/08/2022 20:41
Recebidos os autos
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29/08/2022 20:41
Decisão interlocutória - deferimento
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16/08/2022 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/08/2022 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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