TJDFT - 0740978-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/01/2024 21:19
Juntada de Certidão
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14/12/2023 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2023 12:50
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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13/12/2023 03:58
Decorrido prazo de HENRIAN GONZAGA BARBOSA em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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13/11/2023 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2023 14:31
Recebidos os autos
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13/11/2023 14:30
Extinto o processo por desistência
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13/11/2023 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/11/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de HENRIAN GONZAGA BARBOSA em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:23
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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07/11/2023 19:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 19:21
Juntada de Certidão
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07/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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30/10/2023 17:37
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:37
Deferido o pedido de EDUARDO PASSOS PEDROSA - CPF: *24.***.*60-68 (REU).
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29/10/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/10/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
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11/10/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:16
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 15:21
Juntada de Certidão
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03/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
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02/10/2023 08:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/10/2023 08:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/09/2023 07:45
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 18:07
Juntada de Certidão
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18/09/2023 18:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0740978-55.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIAN GONZAGA BARBOSA REU: EDUARDO PASSOS PEDROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a pesquisa por meio eletrônico ou a expedição de ofícios, pois cabe à parte autora diligenciar para indicar o endereço da parte ré, por ser um ônus que a lei lhe impõe.
O princípio da cooperação, que possibilita ao Judiciário a busca de informações quanto à qualificação das partes (§1º do art. 319 do CPC), pressupõe a anterior comprovação de que os autores efetuaram todas as diligências necessárias à identificação/localização dos requeridos.
Por outro lado, a parte autora não comprovou, de forma inequívoca, ter esgotado os meios para localização da parte requerida.
Promova a parte requerente o andamento do feito com a indicação do endereço da parte requerida, ou comprove documentalmente ter esgotado os meios de localização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 12 de setembro de 2023, às 18:09:18.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
12/09/2023 18:26
Recebidos os autos
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12/09/2023 18:26
Indeferido o pedido de HENRIAN GONZAGA BARBOSA - CPF: *65.***.*40-59 (AUTOR)
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12/09/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/09/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:23
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0740978-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIAN GONZAGA BARBOSA REU: EDUARDO PASSOS PEDROSA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU: EDUARDO PASSOS PEDROSA, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 11/09/2023, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 20:05:36. -
05/09/2023 20:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 12:49
Juntada de Certidão
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21/08/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/08/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0740978-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIAN GONZAGA BARBOSA REU: EDUARDO PASSOS PEDROSA De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 19:04:56. -
31/07/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 19:05
Juntada de Certidão
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26/07/2023 22:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2023 22:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/07/2023 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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