TJDFT - 0700868-70.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/05/2024 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 19:24
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
22/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/04/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GONCALVES MIGUEL em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:55
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2023 15:55
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:07
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700868-70.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLEGIO IPE EIRELI - ME REVEL: MARIA DAS GRACAS GONCALVES MIGUEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 5.297,43.
Intime-se a parte vencida, REVEL: MARIA DAS GRACAS GONCALVES MIGUEL, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/07/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 16:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2023 16:02
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:02
Deferido o pedido de COLEGIO IPE EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-81 (AUTOR).
-
28/06/2023 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 14:25
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
29/04/2022 02:21
Publicado Edital em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 12:31
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 12:28
Expedição de Edital.
-
26/04/2022 17:22
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/04/2022 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2022 16:59
Transitado em Julgado em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GONCALVES MIGUEL em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de COLEGIO IPE EIRELI - ME em 12/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 11:34
Recebidos os autos
-
18/03/2022 11:34
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2022 19:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GONCALVES MIGUEL em 14/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
24/02/2022 17:06
Recebidos os autos
-
24/02/2022 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GONCALVES MIGUEL em 11/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/01/2022 20:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/01/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/12/2021 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2021 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2021 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 16:26
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
02/08/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 23:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2021 23:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 14:01
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
18/06/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 18:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
09/06/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:47
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 14:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 09:56
Recebidos os autos
-
03/03/2021 09:56
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/02/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
28/01/2021 11:58
Recebidos os autos
-
28/01/2021 11:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/01/2021 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/01/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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