TJDFT - 0706136-21.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
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05/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 19:23
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:23
Determinado o arquivamento
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22/04/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:50
Recebidos os autos
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04/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 03:30
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:35
Recebidos os autos
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11/11/2024 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/11/2024 10:46
Juntada de Certidão
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08/11/2024 22:00
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 19:06
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:06
Outras decisões
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30/10/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/10/2024 13:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC) para reconhecer a abusividade das cobranças do seguro de proteção financeira e da tarifa avaliação do bem constantes no contrato objeto desta ação e condenar a ré a restituir ao autor, de forma simples, os valores cobrados (R$ 650,00 e 1.970,00), tudo a ser corrigido monetariamente (IPCA) a partir da data da contratação (15/03/2024) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, a contar da citação (art. 406, § 1º, do CC/02), deduzido o referido índice IPCA quando houver incidência simultânea dos juros e correção, pois a SELIC já engloba a correção monetária.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença proferida em auxílio pelos Núcleos de Justiça 4.0, vinculados ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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29/09/2024 09:28
Recebidos os autos
-
29/09/2024 09:28
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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30/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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30/08/2024 12:15
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/08/2024 16:54
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 12:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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05/08/2024 15:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 02:21
Recebidos os autos
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04/08/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/08/2024 09:06
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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