TJDFT - 0755974-92.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755974-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO EXECUTADO: LUZIA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que forneça os seus dados bancários para a transferência do valor constante no ID 19080522, no prazo de 5 dias, sob pena de expedição de alvará para saque em agência.
Fornecidos os dados, expeça-se alvará de levantamento eletrônico determinando a transferência do referido valor para a conta a ser indicada.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se, com as observações já constantes no ID 188061307.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/04/2024 20:35
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:35
Outras decisões
-
29/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/04/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:06
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755974-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO EXECUTADO: LUZIA PEREIRA DOS SANTOS S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/02/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/02/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 22:24
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:24
Outras decisões
-
21/11/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/11/2023 23:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:05
Outras decisões
-
03/11/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/10/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 23:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755974-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO EXECUTADO: LUZIA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a busca de bens por meio do SISBAJUD na modalidade “teimosinha” pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado do débito.
Por outro lado, quanto ao pedido de inclusão da executada em cadastro de inadimplentes, registro que o CPC é fonte legislativa subsidiária nos Juizados Especiais Cíveis.
A opção pelo procedimento dos Juizados Especiais implica na adoção das diretrizes da Lei nº 9.099/95.
Logo, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo é imediatamente extinto, com fulcro no art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
Dessa forma, INDEFIRO os pedidos formulados com fundamento nos arts. 517 e 782, §3º do CPC, eis que essa não é a previsão constante na Lei dos Juizados Especiais.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/09/2023 22:54
Recebidos os autos
-
25/09/2023 22:54
Outras decisões
-
20/09/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/09/2023 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755974-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO EXECUTADO: LUZIA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo requerido (10 dias).
I.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/08/2023 21:58
Recebidos os autos
-
25/08/2023 21:58
Outras decisões
-
23/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/08/2023 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0755974-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO EXECUTADO: LUZIA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Os valores ínfimos (menores que 1% do valor devido) foram desbloqueados, com base nos arts. 2º e 6º da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/07/2023 20:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:33
Outras decisões
-
31/07/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 02:00
Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 06:42
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 11:37
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:37
Outras decisões
-
06/06/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/05/2023 23:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 20:30
Recebidos os autos
-
16/05/2023 20:30
Outras decisões
-
16/05/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/04/2023 01:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2023 14:33
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:33
Outras decisões
-
17/04/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/04/2023 00:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 16:09
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:09
Outras decisões
-
20/03/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 19:04
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:04
Outras decisões
-
02/02/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/02/2023 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:00
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 19:43
Recebidos os autos
-
28/11/2022 19:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/11/2022 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 11:51
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 17:24
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/10/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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