TJDFT - 0007856-34.2014.8.07.0008
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ZENILTON BATISTA FERREIRA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JESSICA OLIVEIRA VILELA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CRISTIANO ALENCAR DE SOUSA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 23:50
Juntada de Petição de apelação
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24/06/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 20:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 02:29
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:06
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:06
Julgado improcedente o pedido
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19/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:23
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2025 08:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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10/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 20:35
Recebidos os autos
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09/04/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 20:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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09/04/2025 20:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/08/2024 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/08/2024 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2024 19:06
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de DANIEL LIMA LOGRADO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de CRISTIANO ALENCAR DE SOUSA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 27/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:13
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/11/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2023 00:46
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 16:16
Recebidos os autos
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24/08/2023 16:16
Indeferido o pedido de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK - CPF: *00.***.*86-91 (AUTOR ESPÓLIO DE)
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24/08/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 19:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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06/08/2023 22:42
Juntada de Certidão
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03/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0007856-34.2014.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: SALOMAO HERCULANO SZERVINSK Requerido: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte interessada/embargante Cristiano Alencar de Sousa, por meio de embargos declaratórios de id 165026687, a modificação da decisão de id 163653397, que determinou a suspensão da marcha processo dessa demanda para julgamento conjunto com os autos associados.
Afirma o embargante que Embargos de Terceiro não impedem o julgamento dos autos principais, exceto se houver deferimento de medida liminar, o que não é o caso dos autos.
RICARDO AUAD LIMA também opôs embargos de declaração, ao argumento de que não houve análise de sua petição acostada no id 157305269 e ratificada no id 161953534, especialmente quanto sua alegada ilegitimidade passiva ad causam.
Contrarrazões de id 166120449 apresentadas pela parte autora/embargada, pugnando pela rejeição dos dois recursos de embargos id 165005583 – Ricardo Auad Lima e id 165026687 – Cristiano Alencar de Sousa.
Parecer do Ministério Público de id 165487571, pugnando pelo acolhimento de ambos os recursos.
São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Passo a análise dos dois recursos Dos embargos opostos por Ricardo Auad Lima A ilegitimidade passiva ad causam decorre de ausência de pertinência subjetiva relacionada a matéria litigiosa discutida nos autos, onde são necessariamente observadas as condições da ação como o interesse e a legitimidade, conforme inteligência contida no art. 17, do Código de Processo Civil.
O Senhor Ricardo Auad Lima diz que era síndico do condomínio como se constata no item 4 de sua petição de id 157305269 “Isso porque o Réu era o síndico do condomínio -...” e na petição inicial o autor informa o seguinte: “É cediço que toda a cúpula que já administrou e administra atualmente o Condomínio Mini Chácaras é alvo de investigação criminal em virtude do suposto parcelamento irregular do solo, bem como venda destes imóveis ilegais, Processos nº 2009.08.1.007654-9 e nº 2013.08.1.003184-4, os quais tramitam sob sigilo (doc. anexo).
O caso é de conhecimento público, tendo sido veiculado maciçamente na imprensa (doc. anexo).
Os referidos processos criminais são desdobramentos da operação de investigação realizada pelo Polícia Civil do Distrito Federal, denominada de OPERAÇÃO FARAÓ (doc. anexos).
Nesse sentido, as referidas pessoas tentam fazer a mesma empreitada criminosa na área de titularidade do autor, ou seja, pretendem loteá-la a e vender os lotes irregularmente constituídos...” É o que se extrai no id 25438013, vol. 1, páginas de nº 3 e 4, da petição inicial intitulada de “CONSIDERAÇÕES INICIAIS”.
Manifestando sobre o pedido de ilegitimidade passiva ad causam, a parte autora pugnou por rejeição.
Transcrevo o primeiro parágrafo da página dois do id 166120449 (contrarrazões): “Desse modo, cumpre destacar que o Sr.
Ricardo Auad Lima, inclusive, foi o dos principal indivíduo que atuou na invasão criminosa da área em litígio, conforme demonstra o vasto acervo probatório colacionado aos autos, razão pela qual não há que se falar em ilegitimidade passiva do ora embargante, no presente caso, apenas porque ele não configura mais como síndico do condomínio, haja vista que eventual responsabilização e sua respectiva extensão, pelas atitudes perpetradas pelo Sr.
Ricardo, segundo réu na presente ação, deverão ser analisadas quando do julgamento da presente demanda.” Assinalo que a formação dos polos da demanda, a priori, pertence a parte autora, ressalvadas, contudo, as hipótese decorrentes das excepcionalidade legais denominadas de intervenção de terceiros, merecendo a devida exclusão quando comprovada a ausência de pertinência subjetiva.
Ocorre que na hipótese dos autos, até esse momento processual, não há qualquer elemento que se traduza no acolhimento do pedido de reconhecimento da alegado ilegitimidade passiva ad causam.
Ao contrário, as informações até aqui produzidas e contextualizada demonstram ser o Senhor Ricardo Auad Lima pessoa apta a configurar no polo passivo dessa demanda, devendo nele residir.
Com estes argumentos, indefiro o pedido de ilegitimidade passiva ad causam e mantenho Ricardo Auad Lima no polo passivo dessa demanda na forma indicada pelo requerente.
Dos embargos opostos por Cristiano Alencar de Sousa Este processo encontra-se associado aos seguintes autos: Processo n°: 0003991-66.2015.8.07.0008 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Requerente: LUCAS ANTONIO MARQUES JUNIOR e outros Requerido: SALOMAO HERCULANO SZERVINSK e outros Número do processo: 0002766-74.2016.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CHRISTIAN DE MELLO E COSTA EMBARGADO: SALOMAO HERCULANO SZERVINSK Processo n°: 0004206-08.2016.8.07.0008 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Requerente: ZULEICA GENTILE TOCCI Requerido: SALOMAO HERCULANO SZERVINSK Número do processo: 0008260-85.2014.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGUES, NEIDE TEIXEIRA BARBOSA, CARLOS ANTONIO PIRES, JOSELITO DE BRITO, ROGERIO SALDANHA EMBARGADO: SALOMAO HERCULANO SZERVINSK Processo n° 0009577-83.2017.8.07.0018 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Polo ativo: CAMILA BARBOSA TORQUETTI Polo passivo: SALOMAO HERCULANO SZERVINSK Processo n°: 0003990-81.2015.8.07.0008 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Requerente: CRISTIANO ALENCAR DE SOUSA e outros Requerido: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 e outros Processo n°: 0705880-71.2021.8.07.0018 Ação: OPOSIÇÃO (236) Requerente: LUIZ PEREIRA DE SOUZA Requerido: SALOMAO HERCULANO SZERVINSK e outros É verdade que os embargos de terceiro não são óbice para o julgamento do processo principal, conforme afirmado pelo próprio embargante em seu recurso, exceto na existência de liminar deferida.
Vejamos o antepenúltimo do parágrafo de sua peça: “Assim, somente caso exista pedido liminar deferido nos autos dos Embargos de Terceiros, a pedido da parte, e ainda, caso tenha sido deferido este é inerente ao imóvel em litígio, e não contra a reintegração de posse como um todo.” Ocorre que a suspensão da marcha processual se deu não por conta da existência dos embargos de terceiro associados, mas em razão da demanda de Oposição de nº 0705880-71.2021.8.07.0018 – associada -, que impõe julgamento conjunto com os autos principais, vez que a decisão proferida nos autos da oposição traz impacto direto no resultado da matéria litigiosa discutida nos autos principais.
Aliás, não se coaduna com a ordem processual julgar primeiro a ação principal em detrimento da ação de oposição conforme inteligência contida no art. 685 do Código de Processo Civil.
Vejamos: “Art. 685.
Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.” Ora, trata-se de incompatibilidade a pretensão deduzida na ação de oposição com a matéria discutida nos autos principais.
Inter alios, a oposição tem caráter prejudicial devendo, portanto, ser julgada em primeiro lugar, como se extrai do conteúdo elencado no art. 686 do Código de Processo Civil. “ Art. 686.
Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.” Logo, a matéria litigiosa discutida na ação de oposição deve ser enfrentada em primeira mão, sob pena de reversão da ordem processual contida na legislação vigente.
Essa Corte de Justiça já debruçou sobre a temática aqui discutida e assim assentou sua jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DE FAMÍLIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
UNIÃO ESTÁVEL.
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO.
OPOSIÇÃO.
DIREITO DE MEAÇÃO.
PARTILHA.
SUB-ROGAÇÃO.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
DATA DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL.
REGISTRO DO IMÓVEL POSTERIOR.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ESFORÇO COMUM. 1.
Conquanto não tenha havido manifestação do juízo a quo quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela oposta, entendo que a gratuidade de justiça deferida na ação principal se estende aos processos a ela relacionados. 2.
Para revogação dos benefícios da gratuidade de justiça, deve o impugnante comprovar que a parte possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento. 3.
O fato de possuir imóvel próprio ou ter direito a bens advindos de futura meação não pode ser considerado para afastar a concessão da gratuidade de justiça, posto que não se pode exigir que a parte aliene sua residência para quitação do valor das despesas processuais.
Ademais, a questão atinente à gratuidade de justiça está vinculada à condição financeira atual da parte, deste modo, eventuais valores que possam ser recebidos no futuro, a título de partilha ou meação, não podem ser considerados nesse momento para análise da presença dos requisitos necessários para o deferimento da gratuidade de justiça. 4.
Para a concessão da gratuidade de justiça deve ser analisada a condição financeira da parte, sendo irrelevante averiguar os rendimentos de seus familiares. 5.
Ante a previsão contida no art. 686 do CPC, havendo o julgamento simultâneo entre a ação originária e a oposição, deverá ser esta última conhecida em primeiro lugar. grifei. 6.
Se há comprovação nos autos de que a opoente já estava separada de fato de seu cônjuge quando este iniciou um romance com terceira pessoa (oposta), não tem ela direito à meação dos bens adquiridos após a separação de fato, ainda que não tenha sido decretado o divórcio das partes. 7.
Mesmo que o registro da propriedade do imóvel só tenha ocorrido após a separação das partes, a opoente tem direito à meação sobre o bem se comprovado que seu esposo já possuía o domínio quando ainda não haviam se separados. 8.
Para que seja demonstrada a sub-rogação de bens deve a parte comprovar que efetivamente os valores decorrentes da alienação de um foram utilizados na aquisição do novo bem.
Se a parte afirma que o veículo antigo foi alienado depois da compra do carro novo, não haveria como admitir a tese de sub-rogação de bens. 9.
São elementos essenciais para configuração da união estável: a) estabilidade; b) publicidade; c) continuidade; d) ausência de impedimentos matrimoniais e e) ânimo de constituir família. 10.
O Código Civil, corroborando esse entendimento, inseriu um capítulo da união estável, em seus artigos 1.723 a 1.727, reconhecendo a união estável como entidade familiar entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, podendo a pessoa ser casada, desde que esteja separada de fato ou judicialmente. 11.
Havendo a comprovação nos autos de que o requerido já seria separado de fato no momento em que começou a se relacionar com a autora, não se vê a presença de impeditivo para o reconhecimento da união estável no período. 12.
Existindo demonstração de que as partes mantiveram um relacionamento estável, público e contínuo, no qual se portavam em sociedade como marido e mulher, deve ser reconhecida a união estável. 13.
Não sendo possível aferir de fato o momento em que teve início a união estável, deve ser considerada para tanto a data referente ao documento mais antigo nos autos que comprova a coabitação entre eles. 14.
Quanto aos bens, considerando-se que as partes não firmaram escritura pública de união estável, estabelecendo outro regime de bens, deve ser considerado que a união estável entre as partes é regida pelo regime de comunhão parcial de bens (art. 1.640 do CC). 15.
Nos termos do art. 1.658 do Código Civil, no regime da comunhão parcial comunicam-se todos os bens adquiridos durante a constância da união conjugal, excetuados os bens elencados no art. 1.659 e os bens e direitos adquiridos individualmente por cada cônjuge, após a separação de fato. 16. É presumido o esforço comum dos companheiros para a aquisição do bem, havida no decorrer da união estável. 17.
Inexistindo provas acerca da realização de benfeitorias no imóvel, e tampouco sua extensão, não há como deferir o pedido de partilha. 18.
Comprovada a aquisição de imóvel no curso da união estável, ainda que o registro da compra e venda na matrícula do bem somente tenha sido realizado após o término da união, deve ser este partilhado. 19.
Apelações conhecidas e parcialmente providas. (Acórdão 1661315, 07010956020218070020, Relator: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 2/2/2023, publicado no DJE: 16/2/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Com estes argumentos, recebo os dois embargos e, no mérito, nego lhes provimentos e mantenho a suspensão da marcha processual como determinado na decisão embargada de id 163653397.
Portanto, aguarde-se para julgamento simultâneo com os autos associados da Oposição de nº 0705880-71.2021.8.07.0018.
Consigno, a propósito, que a boa-fé e a cooperação são princípios norteadores do vigente Código de Processo Civil, de acordo com o estatuído nos artigos 5º e 6º e, por consequência, devem ser observados por todos os atores do processo (partes, assistentes, litisconsortes, interessados, auxiliares etc), sob pena de atrair para si as hipóteses descritas no art. 80 do mesmo Diploma Legal.
Por fim, certifique a Secretaria do Juízo quanto a situação processual em que se encontram os autos associados - embargos de terceiro -, todos eles, devendo encaminhar para sentença os aptos a receber julgamento de mérito.
No mais, traslade-se cópia da sentença proferida nos autos de nº 0004206-08.2016.8.07.0008 para todos os embargos, devendo o mesmo ser desassociado dos demais.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 20:50:04.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/07/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:45
Recebidos os autos
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27/07/2023 11:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/07/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/07/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de JESSICA OLIVEIRA VILELA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ZENILTON BATISTA FERREIRA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de CRISTIANO ALENCAR DE SOUSA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIO ELIAS XAVIER em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2023 22:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 11:19
Juntada de Certidão
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11/07/2023 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2023 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/07/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/07/2023 11:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/07/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 19:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:47
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/06/2023 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 12:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/05/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 19:07
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/05/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:31
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/04/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:20
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 13/12/2022 23:59.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 13:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:15
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ZENILTON BATISTA FERREIRA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de JESSICA OLIVEIRA VILELA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de CRISTIANO ALENCAR DE SOUSA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 13/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 09:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 16:57
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/08/2022 18:42
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/06/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de MARIO ELIAS XAVIER em 29/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 21:09
Recebidos os autos
-
07/03/2022 21:09
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 12:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 17:10
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/02/2022 18:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/02/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIO ELIAS XAVIER em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 18:41
Recebidos os autos
-
01/02/2022 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/01/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIO ELIAS XAVIER em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 13:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 02:24
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 20:14
Expedição de Alvará.
-
10/12/2021 21:19
Recebidos os autos
-
10/12/2021 21:19
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/12/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 20:27
Expedição de Alvará.
-
06/12/2021 14:29
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 03/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 10/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 23:23
Juntada de Petição de impugnação
-
09/09/2021 22:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:03
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de CRISTIANO ALENCAR DE SOUSA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIO ELIAS XAVIER em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 27/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 20:07
Recebidos os autos
-
17/05/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/05/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 19:16
Recebidos os autos
-
05/05/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/05/2021 19:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de MARIO ELIAS XAVIER em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de CRISTIANO ALENCAR DE SOUSA em 29/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 20:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2021 23:01
Recebidos os autos
-
27/03/2021 23:01
Outras decisões
-
26/03/2021 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/03/2021 20:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIO ELIAS XAVIER em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 24/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 10:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2021 02:31
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 17:28
Recebidos os autos
-
23/02/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/02/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de MARIO ELIAS XAVIER em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de CRISTIANO ALENCAR DE SOUSA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 21:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 20:02
Recebidos os autos
-
03/02/2021 20:02
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/02/2021 19:05
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de MARIO ELIAS XAVIER em 01/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 18:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/12/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 18:57
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 18:46
Expedição de Alvará.
-
01/12/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 14:49
Recebidos os autos
-
30/11/2020 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2020 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/11/2020 18:01
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:04
Publicado Despacho em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
17/11/2020 18:56
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 18:54
Recebidos os autos
-
17/11/2020 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/11/2020 08:17
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 20:20
Recebidos os autos
-
13/11/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/11/2020 10:18
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de MARIO ELIAS XAVIER em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 11/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
19/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
19/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
19/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
14/10/2020 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 17:19
Recebidos os autos
-
02/10/2020 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2020 14:50
Juntada de Petição de laudo
-
30/09/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/09/2020 20:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de MARIO ELIAS XAVIER em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de CRISTIANO ALENCAR DE SOUSA em 02/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 23:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de MARIO ELIAS XAVIER em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de MARIO ELIAS XAVIER em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 22:29
Juntada de Petição de laudo
-
20/08/2020 18:45
Recebidos os autos
-
20/08/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/08/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2020 13:44
Publicado Petição em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:44
Publicado Petição em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:44
Publicado Certidão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 13:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2020 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
09/08/2020 09:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 20:34
Recebidos os autos
-
07/08/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/08/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 21:31
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 07:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 31/07/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 31/07/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 31/07/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de MARIO ELIAS XAVIER em 31/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:47
Publicado Despacho em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:47
Publicado Certidão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 23:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 19:08
Recebidos os autos
-
21/07/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/07/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de MARIO ELIAS XAVIER em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de CRISTIANO ALENCAR DE SOUSA em 16/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 23:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de CRISTIANO ALENCAR DE SOUSA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de MARIO ELIAS XAVIER em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 14/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de CRISTIANO ALENCAR DE SOUSA em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de MARIO ELIAS XAVIER em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 06/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 18:02
Recebidos os autos
-
06/07/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/07/2020 02:30
Publicado Despacho em 06/07/2020.
-
04/07/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 19:07
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
02/07/2020 02:28
Publicado Despacho em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Despacho em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Despacho em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Despacho em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Despacho em 02/07/2020.
-
01/07/2020 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 21:24
Recebidos os autos
-
01/07/2020 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/07/2020 18:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 19:07
Recebidos os autos
-
29/06/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/06/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 25/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 22/06/2020.
-
22/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 22/06/2020.
-
19/06/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:28
Publicado Despacho em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:28
Publicado Despacho em 19/06/2020.
-
18/06/2020 04:07
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
18/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:22
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 20:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 23:26
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
16/06/2020 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 14:17
Recebidos os autos
-
16/06/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de MARIO ELIAS XAVIER em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 15/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 23:05
Juntada de Petição de manifestação;
-
15/06/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
13/06/2020 12:38
Juntada de Petição de Outras ciências; Manifestação;
-
05/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 10:30
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 13:13
Recebidos os autos
-
02/06/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de MARIO ELIAS XAVIER em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 12/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:05
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 15:15
Juntada de Petição de Cota;
-
31/03/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 12:20
Juntada de Certidão
-
22/03/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 16:08
Recebidos os autos
-
17/03/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/03/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 18:17
Recebidos os autos
-
12/03/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/03/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 04/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 04/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de MARIO ELIAS XAVIER em 04/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 04/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 15:13
Publicado Despacho em 03/02/2020.
-
01/02/2020 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 13:52
Recebidos os autos
-
30/01/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/01/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 14:49
Desentranhamento de documento (ID: 54747831 - Certidão)
-
29/01/2020 14:49
Movimentação excluída
-
04/09/2019 15:16
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 15:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 15:15
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 15:15
Decorrido prazo de MARIO ELIAS XAVIER em 02/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 18:19
Apensado ao processo 0003990-81.2015.8.07.0008
-
27/08/2019 15:37
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 26/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 03:07
Publicado Decisão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 21:28
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
08/08/2019 21:26
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
08/08/2019 21:24
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
07/08/2019 18:47
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 18:47
Decorrido prazo de MARIO ELIAS XAVIER em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 18:47
Decorrido prazo de DANIEL LIMA LOGRADO em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 14:05
Recebidos os autos
-
07/08/2019 14:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/08/2019 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/08/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 06:23
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
03/08/2019 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 14:28
Recebidos os autos
-
01/08/2019 14:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/07/2019 09:47
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 26/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 09:46
Decorrido prazo de MARIO ELIAS XAVIER em 26/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 09:45
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 22:09
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 22:08
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 22:06
Decorrido prazo de MARIO ELIAS XAVIER em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 06:07
Publicado Certidão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 09:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 19:02
Juntada de Petição de Favorável;
-
09/07/2019 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2019 04:52
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
05/07/2019 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 16:02
Recebidos os autos
-
02/07/2019 16:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2019 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/06/2019 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 02:44
Publicado Despacho em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 16:09
Recebidos os autos
-
04/06/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/05/2019 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 20/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 01:04
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 20/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 01:03
Decorrido prazo de MARIO ELIAS XAVIER em 20/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 18:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 19:36
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 19:35
Decorrido prazo de MARIO ELIAS XAVIER em 13/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 22:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 20:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 03:53
Publicado Certidão em 13/05/2019.
-
11/05/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 11:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 04:54
Publicado Certidão em 06/05/2019.
-
04/05/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 20:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 02:59
Publicado Certidão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
19/04/2019 09:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 09:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 19:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 15:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 10/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 15:17
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 10/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 15:17
Decorrido prazo de MARIO ELIAS XAVIER em 10/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 18:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 20:08
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
03/04/2019 03:02
Publicado Certidão em 03/04/2019.
-
02/04/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 00:24
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 26/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 00:23
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 26/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 00:22
Decorrido prazo de MARIO ELIAS XAVIER em 26/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 20:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 21/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 03:11
Publicado Despacho em 19/03/2019.
-
18/03/2019 16:51
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
18/03/2019 16:44
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
18/03/2019 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 16:29
Recebidos os autos
-
14/03/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/03/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 22:36
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 18:44
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 14/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 18:44
Decorrido prazo de MARIO ELIAS XAVIER em 14/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 05:39
Publicado Despacho em 06/02/2019.
-
06/02/2019 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 12:35
Recebidos os autos
-
04/02/2019 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 18:27
Apensado ao processo 0009577-83.2017.8.07.0018
-
01/02/2019 18:26
Apensado ao processo 0002766-74.2016.8.07.0008
-
01/02/2019 18:25
Apensado ao processo 0004206-08.2016.8.07.0008
-
01/02/2019 18:25
Apensado ao processo 0003991-66.2015.8.07.0008
-
01/02/2019 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/02/2019 18:24
Apensado ao processo 0008260-85.2014.8.07.0008
-
01/02/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 15:01
Decorrido prazo de SALOMAO HERCULANO SZERVINSK em 31/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 15:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 31/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 15:00
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 31/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 15:00
Decorrido prazo de MARIO ELIAS XAVIER em 31/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 06:36
Publicado Despacho em 24/01/2019.
-
24/01/2019 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 13:55
Recebidos os autos
-
22/01/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/01/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 10:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 10:18
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 10:17
Decorrido prazo de MARIO ELIAS XAVIER em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 10:09
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 22:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 04:20
Publicado Despacho em 26/11/2018.
-
24/11/2018 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 17:34
Recebidos os autos
-
19/11/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/11/2018 14:21
Classe Processual EMBARGOS DE TERCEIRO (37) alterada para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
19/11/2018 14:15
Desentranhamento de documento (ID: 25377457 - 224_Volume)
-
19/11/2018 14:15
Desentranhamento de documento (ID: 25377466 - 266_Volume)
-
19/11/2018 14:15
Desentranhamento de documento (ID: 25377477 - 302_Volume)
-
19/11/2018 14:15
Desentranhamento de documento (ID: 25377482 - 363_Volume)
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19/11/2018 14:14
Desentranhamento de documento (ID: 25377443 - 183_Volume)
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19/11/2018 14:14
Desentranhamento de documento (ID: 25377432 - 130_Volume)
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19/11/2018 14:14
Desentranhamento de documento (ID: 25377426 - 72_Volume)
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19/11/2018 14:14
Desentranhamento de documento (ID: 25377421 - 37_Volume)
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19/11/2018 14:13
Desentranhamento de documento (ID: 25377411 - 1_Volume)
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19/11/2018 14:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 16:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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