TJDFT - 0740096-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECLARO a culpa exclusiva do réu pelos pedidos de compensação realizadas perante a Receita Federal e que geraram os autos de infração e processos administrativos em nome do autor, de n. 10166.720368-2022-74, 10166.720374- 2022-20, 10166.7203762022-19 e 10166.7203772022-63.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios,que fixo em R$ 7.000,00 (sete mil reais), na forma do artigo 85, § 8º, do CPC, uma vez que a aplicação literal do § 2º ensejaria valor irrisório. -
10/09/2025 14:59
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:59
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA. em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 13:01
Recebidos os autos
-
15/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA. em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de AUTO POSTO JK LTDA - ME em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
28/05/2025 19:27
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/05/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/05/2025 20:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA. em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740096-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO POSTO JK LTDA - ME REU: BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte ré para, no prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de ID 233787276.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
13/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 19:59
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
25/04/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 19:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/04/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA. em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:53
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 09:38
Recebidos os autos
-
20/03/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA. em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de AUTO POSTO JK LTDA - ME em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:45
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 19:44
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/02/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA. em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 20:45
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 20:40
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2025 20:40
Desentranhado o documento
-
15/02/2025 17:43
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:53
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:53
Outras decisões
-
31/01/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/01/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0740096-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO POSTO JK LTDA - ME REU: BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA.
DECISÃO A documentação anexada não supre à determinação retro.
Venha pela requerida procuração outorgando poderes a seu advogado, bem como a carteira da OAB deste, sob pena de decretação da revelia.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/12/2024 12:10
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:10
Outras decisões
-
19/12/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/12/2024 11:50
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA. em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
29/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/11/2024 17:46
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2024 01:31
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA. em 16/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0740096-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO POSTO JK LTDA - ME REU: BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA.
DECISÃO Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/09/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:45
Outras decisões
-
19/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/09/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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