TJDFT - 0715682-18.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 09:38
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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26/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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13/08/2025 18:25
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:25
Homologada a Transação
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13/08/2025 18:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/07/2025 08:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2025 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/07/2025 16:14
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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02/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:07
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 22:54
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2025 22:54
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 22:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 22:52
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2025 22:52
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 14:14
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:14
Outras decisões
-
09/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/05/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2025 12:23
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a EDILEUSA PEREIRA MENDES MORAIS VICENTE - CPF: *97.***.*18-91 (EXECUTADO), ARTHUR MENDES MORAIS VICENTE - CPF: *49.***.*59-92 (EXECUTADO).
-
23/04/2025 12:23
Outras decisões
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22/04/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/04/2025 12:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/03/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2025 22:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2025 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/02/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
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27/01/2025 12:08
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 15:47
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:47
Outras decisões
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25/10/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/10/2024 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2024 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715682-18.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: ARTHUR MENDES MORAIS VICENTE, EDILEUSA PEREIRA MENDES MORAIS VICENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora o endereço dos requeridos indicados na petição inicial, eis que o endereço declarado na nota promissória de ID. 212654713 está situado na QI 16, Bloco B, Lote 5, Apto. 102, Guará/DF, conforme captura de tela abaixo: Observe-se que as regras de competência da execução de nota consideram o disposto nos artigos 75 e 76 do Anexo I da LUG, sendo que a nota promissória indica como local de pagamento Brasília/DF, o devedor principal possui endereço no Guará/DF, e não em Samambaia conforme consta da qualificação da inicial, e a parte autora possui endereço na Asa Sul, Brasília/DF, sendo que o autor indica endereço em Samambaia para ambos os devedores (emitente e avalista), sem qualquer lastro no título executivo em que se baseia a execução, dando indícios da ocorrência da situação fática prevista no artigo 63, § 5º, do CPC.
Finalmente, constata-se que nos autos n.º 0706033-14.2024.8.07.0014, que tramitaram no Juizado Especial Cível do Guará, as diligências no endereço constante da nota promissória foram inconclusivas, não havendo qualquer informação de que os executados possuam residência em Samambaia/DF.
Sem prejuízo, promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/10/2024 12:08
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:08
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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