TJDFT - 0730307-75.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de KSK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 19:39
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2025 19:04
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:10
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2025 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de KSK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 09:47
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/02/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:58
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730307-75.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MITSUYO SILVA FUJITA REU: KSK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
30/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 21:43
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:20
Deferido o pedido de MITSUYO SILVA FUJITA - CPF: *11.***.*84-40 (AUTOR).
-
22/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/10/2024 21:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730307-75.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MITSUYO SILVA FUJITA REU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/09/2024 10:15
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:15
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 22:49
Distribuído por sorteio
-
29/09/2024 22:48
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740687-69.2024.8.07.0000
George Wilkens Gomes de Almeida
Banco do Estado do para S A
Advogado: Fernando de Souza Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 12:53
Processo nº 0703936-20.2024.8.07.0021
Maria Cilene da Silva Andrade
Wanderley Aparecido Moreira
Advogado: Samia Waleska Pereira Barbosa de Carvalh...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 16:58
Processo nº 0727644-62.2024.8.07.0001
Leda Marlene Bandeira
Rogerio Cardoso de Souza
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 11:58
Processo nº 0704097-30.2024.8.07.0021
Julio Rafael Ortiz Junior
Jadson dos Reis Pereira
Advogado: Julio Rafael Ortiz Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 18:32
Processo nº 0721953-49.2024.8.07.0007
Fabio Medeiros Veloso 00206508174
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Bruno Caleo Araruna de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 20:08