TJDFT - 0722610-12.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:16
Decorrido prazo de LAURO SILVESTRE DE FREITAS em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:10
Recebidos os autos
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04/07/2025 13:10
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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02/07/2025 12:10
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:58
Juntada de Certidão
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04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de LAURO SILVESTRE DE FREITAS em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:16
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:39
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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23/05/2025 14:01
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/05/2025 21:55
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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26/03/2025 14:40
Publicado Ementa em 26/03/2025.
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26/03/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/03/2025 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/01/2025 13:59
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/01/2025 12:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/01/2025 17:41
Recebidos os autos
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28/10/2024 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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28/10/2024 01:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LAURO SILVESTRE DE FREITAS em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 16:01
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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15/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:47
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
IMPUGNAÇÃO.
SELIC.
INCIDÊNCIA.
VALOR CONSOLIDADO ATÉ NOVEMBRO DE 2021.
BIS IN IDEM.
INEXISTÊNCIA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
RESOLUÇÃO Nº 303/2019 DO CNJ.
INOCORRÊNCIA. 1.
A partir da vigência da Emenda Constitucional n.º 113/2021, a atualização do crédito, inclusive com a incidência de juros de mora, deve ser feita unicamente pela Taxa Selic, com incidência sobre o valor do principal atualizado e consolidado até novembro de 2021, na forma do art. 22, §1º, da Resolução n. 303/2019 do CNJ, sem que se configure bis in idem.
Precedentes. 2.
Na forma do art. 103-B, §4º, da Constituição Federal, compete ao CNJ atuar no “controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes”, o que inclui a normatização e racionalização dos procedimentos referentes à formação e ao pagamento de precatórios. 3.
Ao aprovar a Resolução nº 448/2022, que alterou a Resolução nº 303/2019 para adequá-la às alterações implantadas pela EC nº 113/2021, o Conselho Nacional de Justiça agiu nos limites de sua competência, no intuito de padronizar a operacionalização dos pagamentos de precatórios e dar segurança jurídica aos envolvidos na gestão e pagamento dos precatórios 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
23/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:50
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/09/2024 15:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2024 14:22
Recebidos os autos
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01/08/2024 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
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14/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 13:57
Expedição de Ofício.
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10/06/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:44
Recebidos os autos
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10/06/2024 17:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/06/2024 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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04/06/2024 13:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/06/2024 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/06/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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