TJDFT - 0711025-19.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/04/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 20:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
17/03/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:07
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2025 18:07
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BEATRIZ GUIMARAES DE QUEIROZ SOUZA em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 17:22
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
27/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
23/01/2025 10:19
Recebidos os autos
-
23/01/2025 10:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/01/2025 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
21/01/2025 20:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/01/2025 12:11
Recebidos os autos
-
21/01/2025 12:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
03/12/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BEATRIZ GUIMARAES DE QUEIROZ SOUZA em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 22:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
28/10/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
27/10/2024 21:09
Recebidos os autos
-
27/10/2024 21:09
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
25/10/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
20/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 11:20
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711025-19.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEATRIZ GUIMARAES DE QUEIROZ SOUZA REQUERIDO: AUTO POSTO ITICAR LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da diligência de id 190885698 e seus anexos (Laudo).
Gama, 26 de março de 2024 19:45:11.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
26/03/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Considerando o teor dos vídeos e fotografias constantes nos IDs 136624619, 137832366, páginas 1-2 e 153249291, expeça-se mandado de verificação a fim de que o Oficial de Justiça compareça no estabelecimento réu e: - elabore Laudo circunstanciado (com fotografias e vídeos), descrevendo a localização e extensão da grade/calha/sistema pluvial existente no local do acidente que vitimou a parte autora. - indague o preposto/representante da parte ré a fim de que informe os motivos e quem foi o responsável pela modificação/alteração da referida grade, conforme fotografias anexadas no ID 137832366, páginas 1 e 2. -
21/02/2024 13:27
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/02/2024 14:00
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de AUTO POSTO ITICAR LTDA - EPP em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711025-19.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEATRIZ GUIMARAES DE QUEIROZ SOUZA REQUERIDO: AUTO POSTO ITICAR LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação TEMPESTIVA da parte REQUERENTE: BEATRIZ GUIMARAES DE QUEIROZ SOUZA.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 15:06:24.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
30/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de AUTO POSTO ITICAR LTDA - EPP em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 21:56
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0711025-19.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEATRIZ GUIMARAES DE QUEIROZ SOUZA REQUERIDO: AUTO POSTO ITICAR LTDA - EPP SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação condenatória com pedido de danos morais e materiais em que contendem as partes qualificadas nos autos em epígrafe.
Assinalou a parte autora que sofreu um acidente nas dependências do estabelecimento da parte ré, por falha na manutenção de um ralo.
Requereu assim a condenação da parte ré nos termos supracitados.
Juntou documentos.
Citada, a parte ré apresentou contestação, oportunidade em que rebateu os argumentos ventilados na inicial.
Juntou documentos. É o sucinto relatório.
DECIDO: Presentes as condições da ação bem como os pressupostos processuais de existência e de validade, passo, imediatamente, à análise da questão principal.
Ao fazê-lo, anuncio desde já que não assiste razão à parte autora. É que, diferentemente do alegado, a fotografia acostada aos autos pela parte ré por ocasião da contestação demonstra que o local do acidente se deu na frente de um restaurante, não havendo provas de que a parte ré é a responsável pelo estabelecimento em questão.
Desse modo, avalio que a ausência de prova da alegação de responsabilidade civil pelo local do acidente recai como consequência negativa sobre a parte autora, pois o ônus da prova, em regra, cabe a quem alega determinado fato.
Em processo, relembro, vale a máxima: alegar e não provar é o mesmo que não alegar.
Nesse diapasão, dispõe o CPC: “Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;” Em não havendo prova de nenhum ilícito praticado pela parte ré, a improcedência da demanda é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Resolvo, assim, o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça conferida.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 20 de julho de 2023.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
20/07/2023 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
20/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:02
Julgado improcedente o pedido
-
20/07/2023 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
19/07/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 15:37
Recebidos os autos
-
25/06/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/05/2023 20:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/05/2023 18:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 04:19
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 06:44
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 11:05
Recebidos os autos
-
23/02/2023 11:05
Outras decisões
-
21/02/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/02/2023 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
17/02/2023 14:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 00:09
Recebidos os autos
-
16/02/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2023 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 20:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2022 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 23:41
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 23:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2022 18:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de BEATRIZ GUIMARAES DE QUEIROZ SOUZA em 07/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 10:45
Recebidos os autos
-
03/10/2022 10:45
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/09/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 08:00
Recebidos os autos
-
14/09/2022 08:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2022 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/09/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707025-30.2023.8.07.0007
Orlando Fernandes da Silva
Valdemar Fernandes da Silva
Advogado: Valter de Oliveira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 18:35
Processo nº 0732403-58.2023.8.07.0016
Maria Jose Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Amanda Coelho Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 17:38
Processo nº 0712912-72.2021.8.07.0004
Ailton Miranda Lustosa
Gabriel Peres dos Santos - Eireli
Advogado: Lilian Alves Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2021 16:06
Processo nº 0712923-24.2023.8.07.0007
Esther Rocha Moreira dos Santos
Valdomiro Moreira dos Santos
Advogado: Valdemar de Melo Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 17:09
Processo nº 0731313-15.2023.8.07.0016
Lucia Helena Soares
Distrito Federal
Advogado: Thiago Caetano Luz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2023 12:29