TJDFT - 0711924-31.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 19:19
Recebidos os autos
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21/01/2025 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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21/01/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/01/2025 17:38
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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19/01/2025 20:41
Recebidos os autos
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19/01/2025 20:41
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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29/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de MARIANO FRANCISCO DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIANO FRANCISCO DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711924-31.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIANO FRANCISCO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado Recurso de Apelação pela parte Autora de ID 213725405.
Nos termos da Portaria 01/2019, fica a parte Requerida INTIMADA para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, Contrarrazões ao referido Recurso.
BRASÍLIA-DF, 11 de outubro de 2024 12:55:00.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
11/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:37
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito. -
24/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
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23/09/2024 19:31
Recebidos os autos
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23/09/2024 19:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/09/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 11:08
Juntada de consulta renajud
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05/08/2024 16:57
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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