TJDFT - 0715132-23.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 22:27
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 03:25
Decorrido prazo de DENISE DA SILVA RIBEIRO em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:26
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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15/01/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 10:15
Juntada de Alvará de levantamento
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13/01/2025 15:12
Transitado em Julgado em 12/01/2025
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13/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 12:57
Recebidos os autos
-
12/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715132-23.2024.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: DENISE DA SILVA RIBEIRO, ANA CRISTINA DE OLIVEIRA JANUARIO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o saldo atual da conta judicial vinculada ao presente processo, conforme captura de tela abaixo colacionada, intimem-se as exequentes para, em 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do cumprimento da obrigação ou esclarecerem se há débito remanescente.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/12/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/12/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:48
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:48
Outras decisões
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06/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 11:50
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:50
Recebida a emenda à inicial
-
11/11/2024 11:50
Outras decisões
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09/11/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/10/2024 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715132-23.2024.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Extinção da Execução (9414) EXEQUENTE: DENISE DA SILVA RIBEIRO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço à autora que o cumprimento de obrigação de fazer deverá tramitar no bojo dos autos de nº 0706515-79.2021.8.07.0009, ao passo que os pedidos de pagamento de quantia certa e de pagamento de honorários sucumbenciais devem ser promovidos juntos, na mesma petição, e distribuídos em autos apartados por dependência àquele processo, ante a incompatibilidade de procedimentos, tudo conforme decisão de ID. 209908819 dos autos associados.
Assim, fica a parte autora intimada para emendar a inicial, cumprindo a determinação supra com a apresentação de nova petição inicial.
Na oportunidade, deverá anexar aos autos: 1) sentença proferida no processo de conhecimento, assim como eventual acórdão e a certidão de trânsito em julgado; 2) procuração outorgada ao advogado constituído nos autos pelas partes; 3) planilha contendo os cálculos do débito.
Destaco que a gratuidade de justiça deferida à autora foi estendida ao presente cumprimento de sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/10/2024 21:22
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 16:59
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/09/2024 10:37
Juntada de Certidão
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21/09/2024 12:53
Recebidos os autos
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21/09/2024 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 12:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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