TJDFT - 0723175-52.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2025 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de FISIOPRIME - CLINICA DE FISIOTERAPIA, PILATES E RPG LTDA - EPP em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA CARVALHO DE ANDRADE em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723175-52.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: CLAUDIA DE FATIMA CARVALHO DE ANDRADE REQUERIDO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA, FISIOPRIME - CLINICA DE FISIOTERAPIA, PILATES E RPG LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo está em ordem e bem instruído, motivo pelo qual entendo que se encontra apto a julgamento.
Preclusa a decisão, anote-se conclusão para julgamento.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
21/07/2025 13:38
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:38
Outras decisões
-
21/07/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/07/2025 16:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 17:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
01/07/2025 17:11
Outras decisões
-
01/07/2025 15:51
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:51
Indeferido o pedido de CLAUDIA DE FATIMA CARVALHO DE ANDRADE - CPF: *38.***.*60-87 (REQUERENTE)
-
30/06/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/05/2025 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de FISIOPRIME - CLINICA DE FISIOTERAPIA, PILATES E RPG LTDA - EPP em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA CARVALHO DE ANDRADE em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:29
Deferido o pedido de FISIOPRIME - CLINICA DE FISIOTERAPIA, PILATES E RPG LTDA - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-36 (REQUERIDO).
-
24/04/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FATIMA CARVALHO DE ANDRADE em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 19:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/04/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/03/2025 18:53
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2025 18:53
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 18:03
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 19:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/03/2025 13:39
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/03/2025 12:11
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2025 02:57
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
23/01/2025 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 04:51
Recebidos os autos
-
21/01/2025 04:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/11/2024 05:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 13:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:20
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA DE FATIMA CARVALHO DE ANDRADE - CPF: *38.***.*60-87 (REQUERENTE).
-
30/10/2024 16:20
Recebida a emenda à inicial
-
30/10/2024 16:20
Deferido o pedido de CLAUDIA DE FATIMA CARVALHO DE ANDRADE - CPF: *38.***.*60-87 (REQUERENTE).
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29/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/10/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723175-52.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: CLAUDIA DE FATIMA CARVALHO DE ANDRADE REQUERIDO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA, FISIOPRIME - CLINICA DE FISIOTERAPIA, PILATES E RPG LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
03/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/10/2024 17:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/09/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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