TJDFT - 0735525-93.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 21:38
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 08:45
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 08:19
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/04/2025 13:31
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
-
10/02/2025 14:31
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em ARE 1535173
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06/02/2025 18:59
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Criminal
-
06/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
06/02/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA ARANHA em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:41
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/01/2025 17:41
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
27/01/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/01/2025 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
27/01/2025 15:34
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
27/01/2025 13:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:12
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
22/01/2025 10:12
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
21/01/2025 19:56
Juntada de Petição de agravo
-
16/12/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0735525-93.2024.8.07.0000 RECORRENTE: ANA PAULA DE SOUZA ARANHA RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO I – Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
RECURSO DA DEFESA.
SAÍDA ANTECIPADA COM PRISÃO DOMICILIAR SOB MONITORAÇÃO ELETRÔNICA.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0405992-25.2021.8.07.0015.
REEDUCANDA CUMPRINDO PENA NA PENITENCIÁRIA FEMININA.
IMPOSSIBILIDADE.
Não faz jus ao benefício da saída antecipada, cumulada com prisão domiciliar e sob monitoração eletrônica, a reeducanda em cumprimento de pena na Penitenciária Feminina do DF, pois a decisão proferida no Pedido de Providências nº 0405992-25.2021.8.07.0015 relaciona-se exclusivamente a pessoas em cumprimento de pena no Centro de Progressão Penitenciária (CPP), e tem como finalidade amenizar o quadro de superlotação carcerária do Centro de Internamento e Reeducação (CIR).
A recorrente aponta violação ao artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, sustentando que o colegiado fez indevida distinção entre homens e mulher quando, sob o fundamento de que se trata de requerente mulher oriunda da PFDF, negou-lhe o direito à saída antecipada com monitoração eletrônica.
Argumenta que os critérios estabelecidos para a concessão do benefício não exigem a condição masculina, e se aplicam às pessoas reclusas que preencham os requisitos e que estejam no Centro de Progressão Penitenciária.
Finalmente, assevera que implica interpretação “in malam partam entender, sem que exista alguma vedação específica, que mulheres não podem ser beneficiadas pelas saídas antecipadas mesmo na hipótese de preencherem todos os pressupostos do Pedido de Providências”.
II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
E, ao fazê-lo, verifico que o extraordinário não merece ser admitido, quanto à indicada violação ao artigo 5º, inciso I, da CRFB, embora a parte recorrente tenha se desincumbido do ônus referente à arguição da existência de repercussão geral da matéria discutida na causa.
Isso porque o acórdão rechaçado não apreciou a controvérsia à luz do dispositivo constitucional tido por malferido.
A propósito, já se manifestou o STF: “Se a questão constitucional invocada no recurso extraordinário não foi objeto de debate na decisão no acórdão recorrido, fica desatendido o pressuposto de admissibilidade recursal do prequestionamento.
Incidência, na espécie, das Súmulas nº 282 e 356/STF: “inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada’, bem como ‘o ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento” (ARE 1476507 AgR, Rel.
Ministro FLÁVIO DINO, DJe 5/9/2024).
Ademais, ainda que se pudesse superar esse óbice, o apelo extremo não mereceria transitar, pois o cerne da fundamentação do acórdão recorrido, ao concluir que “não é possível deferir o benefício de saída antecipada à agravante, visto que a apenada está na Penitenciária Feminina do DF (PFDF), e as medidas voltadas ao Centro de Progressão Penitenciária possuem fundamentos particulares e específicos, apresentando as duas instituições realidades prisionais muito distintas”, reside na apreciação das peculiaridades fáticas do caso concreto à luz da legislação infraconstitucional aplicável.
Assim, além da incidência do enunciado 279 da Súmula do STF, registre-se que eventual ofensa à Constituição Federal só seria cognoscível de forma reflexa, o que não autoriza a inauguração da via extraordinária. (RE 1440593 AgR, Relator: LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), DJe 8/1/2024).
III – Ante o exposto, INADMITO o recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A029 -
06/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:44
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/12/2024 17:44
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
05/12/2024 17:43
Recurso Extraordinário não admitido
-
04/12/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/12/2024 11:58
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/12/2024 11:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (RECORRIDO) em 03/12/2024.
-
04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 03/12/2024 23:59.
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06/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:23
Evoluída a classe de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
06/11/2024 12:53
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/11/2024 14:22
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
19/10/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2024 17:28
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:15
Conhecido o recurso de ANA PAULA DE SOUZA ARANHA - CPF: *20.***.*41-20 (AGRAVANTE) e não-provido
-
17/10/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 00:00
Edital
25ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 1TCR - 17/10/2024 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ESDRAS NEVES, Presidente da 1ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 17 de outubro de 2024 (quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da 1ª Turma Criminal, situada no Palácio de Justiça, 3º andar, sala 301, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente: Processo 0733381-49.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Classe judicial AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) Assunto Crimes Previstos na Lei Maria da Penha (14226)Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Polo Ativo VANESSA DE SOUZA HACON Advogado(s) - Polo Ativo MARIANA DE BRITO TRIPODE - DF59473-AAMANDA NASCIMENTO CARVALHO - DF63942-A Polo Passivo JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados ANDREY CORDEIRO FERREIRAFERNANDO AUGUSTO CARNEIRO PINTO Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Processo 0735525-93.2024.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Esdras Neves Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo ANA PAULA DE SOUZA ARANHA Advogado(s) - Polo Ativo LEANDRO BARBOSA DA CUNHA - DF69727-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Processo 0733234-54.2023.8.07.0001 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo LETICIA DO NASCIMENTO LAURINDOTHIEGO LOURIVAL CORREA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo JOAO DANIEL SOARES SANTANA - DF70969-ABARBARA FERNANDA BRITO FONSECA - DF51701-ADANIELLA REBELO DOS SANTOS CHAVES - DF26907-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Processo 0705593-67.2023.8.07.0009 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372)Crime Tentado (5555)Coação no curso do processo (3580) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DEVANILSON VIDAL ROLIM Advogado(s) - Polo Passivo PABLO THAFAREL FERNANDES MONTEIRO - DF68219-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Processo 0713975-49.2023.8.07.0009 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo AMONY LAYANE ARRAIS CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FERNANDO BAIRROS BINICHESKI - DF43738-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Processo 0735586-82.2023.8.07.0001 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo MD REJWAN HUSSAIN Advogado(s) - Polo Ativo JORDANA COSTA E SILVA - DF37064-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Processo 0716011-25.2022.8.07.0001 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes contra a Ordem Tributária (3614) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LIDIANNE CRISTINE DOMINGUES DE ARAUJOALBERTINHO JOSE DE ARAUJORICARDO DE BRITO ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo FREDERICO DE MELO REIS - DF32525-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Processo 0703414-71.2020.8.07.0008 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372)Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633)Crime Tentado (5555) Polo Ativo DOUGLAS DE CASTRO LIRA Advogado(s) - Polo Ativo JORDANA COSTA E SILVA - DF37064-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Processo -
07/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/09/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:42
Retirado de pauta
-
29/09/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/09/2024 20:23
Recebidos os autos
-
01/09/2024 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
29/08/2024 20:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/08/2024 18:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/08/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/08/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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