TJDFT - 0721111-69.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 19:46
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de WJ ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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10/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 23:35
Recebidos os autos
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19/12/2024 23:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/12/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/12/2024 01:06
Recebidos os autos
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12/12/2024 01:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/12/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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11/12/2024 13:10
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 02:40
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 09:57
Recebidos os autos
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05/12/2024 09:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/12/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ PINTO DA SILVA LOPES em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:31
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721111-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: WJ ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REU: ANNA BEATRIZ PINTO DA SILVA LOPES, RAIMUNDO LOPES, EDILEDA PINTO DA SILVA LOPES CERTIDÃO ANNA BEATRIZ PINTO DA SILVA LOPES, devidamente citada id 214357821.
Certifico que o(s) MANDADO(S) referentes aos requeridos RAIMUNDO LOPES e EDILEDA PINTO DA SILVA LOPES retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 28 de outubro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
28/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 11:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de citação para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado aos autos, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Destaca-se que o art. 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91, estabelece que "o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa." Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Vindo a resposta, venham os autos conclusos para análise.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/09/2024 11:37
Recebidos os autos
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30/09/2024 11:37
Recebida a emenda à inicial
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26/09/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2024 00:00
Intimação
Tendo em conta que inexiste liame mínimo que vincule a relação jurídica material discutida no feito a esta circunscrição judiciária de Taguatinga, DECLARO, com fundamento no art. 63, § 3º do CPC, a ineficácia da cláusula de eleição de foro, assim como a incompetência deste Juízo para conhecer, processar e julgar este feito e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Águas Claras/DF, via distribuição. -
24/09/2024 15:28
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:28
Declarada incompetência
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11/09/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:12
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2024 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/09/2024 09:46
Juntada de Certidão
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05/09/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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