TJDFT - 0720521-53.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 21:39
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 21:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 21:58
Recebidos os autos
-
16/07/2025 21:58
Outras decisões
-
16/07/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/07/2025 19:25
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
09/07/2025 03:25
Decorrido prazo de RENATO ARTHUR WAACK em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
25/06/2025 22:59
Recebidos os autos
-
25/06/2025 22:59
Outras decisões
-
18/06/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:19
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:07
Homologada a Transação
-
30/05/2025 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 09:57
Juntada de Petição de acordo
-
16/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 22:01
Recebidos os autos
-
13/05/2025 22:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2025 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RENATO ARTHUR WAACK em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:03
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 11:24
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/11/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de RENATO ARTHUR WAACK em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 23:10
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/11/2024 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 23:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 02:27
Recebidos os autos
-
18/11/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:49
Outras decisões
-
09/10/2024 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/10/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720521-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO ARTHUR WAACK REU: AMERICAN AIRLINES DECISÃO A procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica que se vale do envio de fotografia, dados de geolocalização, e-mail, usuário e senha e dados do dispositivo eletrônico, que não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Saliente-se que as assinaturas eletrônicas inseridas a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” não são realizadas por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada e, portanto, também, não atendem ao disposto no artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Águas Claras, 27 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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