TJDFT - 0717837-64.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
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17/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ORLANDO SANTOS DA CONCEICAO em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717837-64.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ORLANDO SANTOS DA CONCEICAO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: ORLANDO SANTOS DA CONCEICAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
O exequente manifestou concordância com os cálculos encartados pela Contadoria Judicial de ID 236215728, relativos à parcela incontroversa.
Nada obstante, insurge-se quanto à atualização dos valores, porquanto a última atualização consignada teria se dado na data de 31/08/2024.
Nada a prover quanto ao petitório de ID 238255974.
Isso porque, consoante consignado no decisium de ID 229416698, o processo foi remetido à contadoria apenas para obtenção de dados não constantes no cálculo do Distrito Federal, mas sem que houvesse determinação de atualização de valores, justamente por se tratar de cálculo relativo à parcela incontroversa.
Dessa forma, com o julgamento do agravo de instrumento nº 0709592-84.2025.8.07.0000, na hipótese de remanescer eventual parcela não adimplida a ser calculada, os autos serão novamente remetidos à Contadoria Judicial para elaboração de planilha atualizada do débito.
Sendo assim, indefiro o pedido retro, e determino a expedição dos requisitórios relativos à parcela incontroversa com base no cálculo de ID 236215728.
Após, suspenda-se o feito até o julgamento definitivo da Ação Rescisória nº 0735030-49.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 10:10:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
18/06/2025 15:23
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:23
Indeferido o pedido de ORLANDO SANTOS DA CONCEICAO - CPF: *52.***.*41-91 (EXEQUENTE)
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17/06/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/06/2025 14:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/06/2025.
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17/06/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:35
Recebidos os autos
-
19/05/2025 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/05/2025 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ORLANDO SANTOS DA CONCEICAO em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:12
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 13:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717837-64.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ORLANDO SANTOS DA CONCEICAO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento nº 0709592-84.2025.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não sendo concedido efeito suspensivo, o feito deve continuar seu curso.
Levando em consideração que o Distrito Federal, no agravo interposto, recorre inclusive da forma de atualização do crédito, expeçam-se os requisitórios apenas do valor incontroverso (valor trazido pelo ente público em sua impugnação, ao ID 219674387), devendo constar observação no precatório acerca da necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da Ação Rescisória para levantamento dos valores.
Em se tratando de requisição a ser paga por RPV, o Distrito Federal não deverá ser intimado para pagamento e deverá constar a informação de que não deverá haver o pagamento até que ocorra o trânsito em julgado da ação rescisória.
Havendo necessidade de dados que não constem nos cálculos do Distrito Federal, o processo deve ser remetido à contadoria apenas para obtenção de tais dados, mas não deve ocorrer atualização de valores.
Após, suspenda-se o feito até o julgamento definitivo da Ação Rescisória nº 0735030-49.2024.8.07.0000.
Em sendo concedido efeito suspensivo, aguarde-se também o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0709592-84.2025.8.07.0000 sem qualquer expedição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 12:07:11.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
18/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ORLANDO SANTOS DA CONCEICAO em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 14:37
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:36
Outras decisões
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29/01/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/01/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0717837-64.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ORLANDO SANTOS DA CONCEICAO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 219674386.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 12:22:34.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
05/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:16
Juntada de Petição de impugnação
-
11/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/10/2024 15:20
Deferido em parte o pedido de ORLANDO SANTOS DA CONCEICAO - CPF: *52.***.*41-91 (EXEQUENTE)
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08/10/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/10/2024 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717837-64.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: ORLANDO SANTOS DA CONCEICAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença oriundo da ação coletiva 0032331-53.2016.8.07.0018.
Recebo a inicial.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Suspenda-se o feito nos termos da decisão proferida pelo e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Desembargadora Vera Andrighi, nos autos da Ação Rescisória nº 0714419-75.2024.8.07.0000.
Deverá a parte interessada informar nos autos acerca de eventual modificação do entendimento supracitado.
Cumpra-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K o -
01/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/09/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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