TJDFT - 0785017-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0785017-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERUR ADVOGADOS EXECUTADO: RAFAEL PAPINI RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/09/2025 17:28
Recebidos os autos
-
17/09/2025 17:28
Outras decisões
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17/09/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/09/2025 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 03:13
Juntada de Certidão
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12/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0785017-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL PAPINI RIBEIRO REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação, devendo constar no polo ativo os advogados constantes da petição de ID 248166349 e no polo passivo Rafael Papini Ribeiro.
Intime-se a parte executada, Rafael Papini Ribeiro, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
09/09/2025 20:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2025 18:18
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:18
Outras decisões
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09/09/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
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29/08/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RAFAEL PAPINI RIBEIRO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:39
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2025 12:04
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 02/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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10/03/2025 18:54
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:54
Embargos de declaração não acolhidos
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07/03/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/03/2025 19:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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19/02/2025 15:27
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/02/2025 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2025 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 14:32
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:37
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:37
Indeferida a petição inicial
-
14/01/2025 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/01/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:23
Outras decisões
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19/12/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/12/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2024 18:50
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 18:49
Recebidos os autos
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02/12/2024 18:49
Outras decisões
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29/11/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/11/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 25/11/2024 23:59.
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13/11/2024 19:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2024 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2024 19:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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01/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 19:36
Recebidos os autos
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24/09/2024 19:36
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 13:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2024 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/09/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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