TJDFT - 0700297-89.2022.8.07.0012
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:34
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 10:55
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
06/02/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:58
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/10/2024 01:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0700297-89.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: SALVELINO DE SOUZA LIMA DESPACHO Recebo o apelo de ID nº 214335154.
Dê-se vista à Defesa para apresentação das razões recursais, nos moldes do artigo 600 do CPP.
Após juntada das razões, dê-se vista ao Ministério Público para oferecer as contrarrazões.
Juntadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
TJDFT, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo.
Circunscrição de São Sebastião/DF.
Ato registrado eletronicamente nesta data.
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito -
14/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/10/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:04
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2024 09:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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04/10/2024 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 02:29
Publicado Ata em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Proc. ação penal N. 0700297-89.2022.8.07.0012 Autor ministério público Senhor SALVELINO DE SOUZA LIMA Advogado DR.
SAVIO DOS SANTOS GUEDES - OAB DF74124 Vítima Em segredo de justiça Aos 30 de setembro de 2024 à hora designada, iniciou-se videoconferência, realizada pelo Sistema Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta 03/2021 – TJDFT, de 18 de janeiro de 2021 nesta cidade de São Sebastião/DF, foi aberta a audiência de Instrução e Julgamento nos autos da Ação Penal em epígrafe, presentes o MM.
Juiz de Direito DR.
MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS, o Promotor de Justiça DR.
ALAN SIRAISI FONSECA, o Advogado DR.
SAVIO DOS SANTOS GUEDES - OAB DF74124, a DRA CLAIR ANGELI HENNIG OAB/DF 66.920 advogada da cidadania vinculada à Defensoria Pública pelos interesses das vítimas de violência doméstica.
Presente o senhor SALVELINO DE SOUZA LIMA.
Presente, também, a vítima Em segredo de justiça e a testemunha Em segredo de justiça.
Ausente a testemunha Em segredo de justiça, que não foi intimado para o ato, conforme mandado juntado aos autos.
Iniciada a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA foi ouvida a vítima.
A vítima solicitou que seu depoimento fosse prestado na ausência do acusado, em razão do constrangimento que tem em relação ao suposto ofensor.
Pelo MM.
Juiz foi decidido: “Sem prejuízo da comunicação reservada do advogado com o réu, que não se opôs a realização das oitivas na ausência do acusado, assim como utilizo a interpretação extensiva dos arts. 9º, 12, §3º da Lei n. 13.431/17, defiro o pedido.
Ressalto que, não obstante o não acompanhamento síncrono do acusado em audiência, não houve prejuízo do confronto e contraditório.
Com o art. 217 do CPP, após advento da Lei nº 11.690/2008, observo que não é necessário que o réu pratique qualquer ato intimidatório ou ameaçador para ser afastado da sala de audiência.
Conclui-se que a providência poderá ser tomada de ofício, pela simples observação do Magistrado de que a presença do autor poderá prejudicar a instrução.
Demais disso, não se pode entender a retirada do réu da sala de audiência como cerceamento de defesa, na medida em que o advogado presenciou a colheita do depoimento respectivo, participando ativamente da audiência, na salvaguarda dos interesses de seu cliente.” Após, foi ouvida a testemunha Alexandre.
O Ministério Público desistiu da oitiva da testemunha Carlos Eduardo, com a concordância da Defesa, o que foi homologado pelo Juízo.
Em seguida, realizou-se o interrogatório do acusado, ao qual foi esclarecido o direito constitucional de permanecer em silêncio.
O Ministério Público, na fase do art. 402, do CPP, nada requereu.
A Defesa requereu a juntada de documentos de cópia de dissolução de união estável.
O Ministério Público apresentou alegações finais orais, conforme gravação audiovisual juntada aos autos.
A Defesa requereu vista para apresentar alegações finais escritas.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Indefiro o pedido da Defesa para a juntada de documentos oriundos de ação de dissolução de união estável, haja vista que não guardam qualquer correlação direta com os fatos apurados na denúncia, de modo que eventual existência de processo de tal natureza se trata de fato notório e que independe de sua juntada para eventual subsidio à tese defensiva.
Determino o encaminhamento da vítima para acompanhamento psicológico pela Clínica da UDF.
Declaro encerrada a instrução.
Abra-se vista à Defesa para alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando desde já intimada.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença.” Nada mais havendo, foi determinado o encerramento do presente termo.
Após a leitura da ata, as partes deram ciência expressa e foram dispensadas da assinatura.
Intimadas as partes.
Eu, Maria Cecília Maia Cabral, secretária de audiências, digitei, sob ditado do Juiz.
TERMO DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Termo de interrogatório do denunciado, SALVELINO DE SOUZA LIMA que, antes de sua oitiva, entrevistou-se com seu patrono.
Regularmente cientificado dos termos da denúncia, foi interrogado nos presentes autos, sendo seu interrogatório gravado em áudio e vídeo pelo sistema Microsoft Teams.
E nada mais.
Qual o seu nome? SALVELINO DE SOUZA LIMA CPF? *46.***.*06-68 Qual o seu estado civil? Solteiro Data de nascimento? 10/03/1974 De quem é filho(a)? Antônio de Souza Lima e de Alderiva Angélica de Jesus Qual a sua residência? Quadra 305, Conjunto 12, lote 10, Residencial Oeste.
São Sebastião Telefone: 61 99276-4833 Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Instrutor de autoescola Sabe ler e escrever? SIM Grau de Instrução?: Ensino superior incompleto.
Possui filhos? SIM Quem é o responsável legal pelos filhos? Genitora -
01/10/2024 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
01/10/2024 12:16
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
29/09/2024 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 08:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:43
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
29/02/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 13:58
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
25/02/2024 11:15
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/12/2023 13:05
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
05/12/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2022 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 11:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
10/06/2022 00:05
Recebidos os autos
-
10/06/2022 00:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2022 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
07/06/2022 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 11:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2022 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 07:28
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 20:32
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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10/05/2022 18:23
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:23
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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09/05/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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05/05/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2022 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:50
Juntada de Certidão
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06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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