TJDFT - 0720584-78.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 17:25
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de LEONARDO MONTEIRO MELGAR VILLARROELL em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
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13/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Prestados tais esclarecimentos e, com o fito de integrar a sentença embargada, ACOLHO os embargos para determinar que a sentença embargada possua a seguinte redação: “Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 219693710), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Recolha-se o mandado de citação/despejo.
Proceda à Secretaria à vinculação do valor depositado no ID 212543663 a uma conta judicial específica e vinculada a estes autos e, posteriormente, expeça-se alvará de levantamento em favor do beneficiário, conforme requerido na petição de ID 224755292.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo”. -
05/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/02/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/01/2025 04:12
Decorrido prazo de IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
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13/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720584-78.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP REQUERIDO: LEONARDO MONTEIRO MELGAR VILLARROELL CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração (ID 220439592) são tempestivos (AUTOR).
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
16/12/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 21:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2024 18:17
Recebidos os autos
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09/12/2024 18:17
Homologada a Transação
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04/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/11/2024 17:25
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 23:30
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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12/11/2024 23:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/10/2024 02:42
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 16:45
Recebidos os autos
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17/10/2024 16:45
Concedida a Medida Liminar
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14/10/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720584-78.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP REQUERIDO: LEONARDO MONTEIRO MELGAR VILLARROELL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte autora intimada a informar se o contrato de locação possui garantia fidejussória ou em caução.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Águas Claras, DF, 2 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:44
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 18:50
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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