TJDFT - 0739694-26.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:15
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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19/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Consoante noticiado e aferido mediante consulta ao sistema eletrônico de consulta processual, diante da manifestação advinda da autora da ação da qual emergira o vertente conflito de jurisdição,o juízo suscitante homologara a desistência por ela formulada, colocando termo ao processo com lastro no artigo 485, inciso VIII, do CPC1.
Sob essa realidade, diante da decisão proferida pelo Juízo suscitante e extinção da ação principal, o fato repercute neste conflito, deixando-o carente de objeto, prejudicando-o, pois exaurido o conflito de jurisdição que ensejara sua deflagração diante da resolução da ação da qual emergira o incidente pelo próprio juízo suscitante.
Esteado nesses argumentos, não conheço, ante a inequívoca evidência de que restara carente de objeto, portanto irreversivelmente prejudicado, do vertente conflito de competência, negando-lhe trânsito.
Dê-se ciência aos juízos em conflito.
Efetivada a providência e operada a preclusão, arquivem-se, dando-se baixa.
Intimem-se.
Brasília-DF, 16 de dezembro de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator 1 ID Num. 67159144 -
16/12/2024 17:57
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:14
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:14
Prejudicado o pedido de JUÍZO DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA (SUSCITANTE)
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10/12/2024 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
10/12/2024 17:32
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Consoante aferido mediante consulta ao sistema eletrônico de consulta processual, a autora da ação da qual emergira o vertente conflito de jurisdição manifestara desinteresse no prosseguimento da demanda[1], o que, portanto, resultará na extinção do feito, sem resolução do mérito, com lastro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Diante do havido e considerando que ainda não houvera a manifestação do Juízo suscitante acerca da desistência por ela formulada e que o fato possivelmente repercutirá neste conflito de jurisdição, exaurindo-o, requisite-se ao ilustrado Juízo suscitante informações sobre a homologação ou não da manifestação advinda da autora, porquanto se tratará de simples provimento homologatório, não subsistindo óbice para sua formulação, de forma a serem prestigiadas a economia, efetividade e celeridade processuais.
Intimem-se.
Brasília-DF, 15 de outubro de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] ID Num. 209249078 – ação de conhecimento -
16/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 07:38
Recebidos os autos
-
16/10/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Ante o conflito negativo de jurisdição estabelecido sobre a competência para processamento e julgamento da ação de obrigação de fazer o manejada por Mirani Barbosa Guedes em desfavor de BRB - Banco de Brasília S.A., originalmente distribuída ao ilustrado Juízo suscitado, designo o ilustrado Juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, diante do fato de que os autos no bojo dos quais flui a ação encontram-se sob sua tutela jurisdicional.
Outrossim, estando o incidente devidamente aparelhado, requisitem-se ao ilustrado Juízo suscitado as informações reputadas relevantes para a elucidação do conflito, inclusive sobre o estofo apto a legitimar o reconhecimento de eventual conexão e junção de ações que transitam sob a jurisdição de juízos revestidos de competência funcional diversa, as quais deverão ser prestadas no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília-DF, 30 de setembro de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator -
01/10/2024 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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01/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
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30/09/2024 18:54
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:13
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
20/09/2024 09:52
Recebidos os autos
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20/09/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
19/09/2024 21:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/09/2024 21:33
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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