TJDFT - 0720575-19.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/06/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2025 14:32
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720575-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JONATHAS NUNES DE JESUS EMBARGADO: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, VANESSA APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo prejudicado o pedido de expedição de carta precatória para reintegração na posse do veículo, considerada a restituição informada na petição de ID 216685346.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de citação. Águas Claras, DF, 5 de novembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:34
Declarada incompetência
-
05/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/10/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 19:29
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/10/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720575-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JONATHAS NUNES DE JESUS EMBARGADO: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte autora intimada a EMENDAR a inicial para: a) atender ao disposto no parágrafo 4º do art. 677, incluindo os executados dos autos principais no polo passivo dos presentes embargos; b) instruir os autos com cópias das peças processuais relevantes da ação principal, aptas a instruir a inicial dos presentes embargos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial, com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/10/2024 19:31
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2024 12:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 14:44
Outras decisões
-
26/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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