TJDFT - 0717731-05.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de RENE SILVA DE BITTENCOURT em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 20:40
Recebidos os autos
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30/07/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 20:40
Deferido o pedido de RENE SILVA DE BITTENCOURT - CPF: *76.***.*93-34 (EXEQUENTE).
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25/07/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 19:10
Recebidos os autos
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11/07/2025 19:10
Outras decisões
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07/07/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 19:13
Recebidos os autos
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16/05/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0717731-05.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: RENE SILVA DE BITTENCOURT Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 05:32:02.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
07/04/2025 05:32
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 14:34
Juntada de Petição de impugnação
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14/02/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:08
Recebidos os autos
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11/02/2025 12:08
Deferido em parte o pedido de RENE SILVA DE BITTENCOURT - CPF: *76.***.*93-34 (EXEQUENTE)
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10/02/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:59
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717731-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: RENE SILVA DE BITTENCOURT Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Lt. "A" Bl. "B" Ed.
Sede DETRAN/DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA buscando o cumprimento de obrigação de fazer. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Custas recolhidas ao ID 205756995. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 6.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 9.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 10.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 11.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K o Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 205756567 Petição Inicial Petição Inicial 24072922385772300000187861015 205756571 Cálculo Petição 24072922385826100000187861018 205756572 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24072922385857600000187861019 205756574 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24072922385903900000187861021 205756575 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24072922385937000000187861022 205756578 Fichas Financeiras Outros Documentos 24072922385973000000187861025 205756580 Declaração de quintos e décimos incorporados Outros Documentos 24072922390009300000187861027 205756583 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24072922390045200000187861028 205756584 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24072922390164900000187861029 205756585 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24072922390201000000187861030 205756586 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24072922390252900000187861031 205756587 Decisão Presidência GAPED Outros Documentos 24072922390291500000187861032 205756590 Decisão ARESP Outros Documentos 24072922390337100000187861035 205756591 Decisão RE Outros Documentos 24072922390375700000187861536 205756593 Acórdão Agravo Regimental no Recurso Extraordinário Outros Documentos 24072922390416500000187861537 205756594 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24072922390493700000187861538 205756995 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24072922390557500000187861539 -
01/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:35
Deferido em parte o pedido de RENE SILVA DE BITTENCOURT - CPF: *76.***.*93-34 (EXEQUENTE)
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26/09/2024 19:59
Desapensado do processo #Oculto#
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26/09/2024 14:48
Distribuído por sorteio
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29/07/2024 22:39
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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