TJDFT - 0731409-44.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:48
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARLICE RODRIGUES DE JESUS em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 22/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Processo : 0731409-44.2024.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento da resp. decisão que, em cumprimento individual de sentença coletiva, rejeitou a impugnação apresentada pela executada, aqui agravante, para que fossem reconhecidas a ilegitimidade ativa e a prescrição arguidas.
O efeito suspensivo foi deferido nesta sede.
Todavia, do cotejo dos autos principais, verifica-se que a exequente-agravada peticionou requerendo desistência e extinção do feito e, intimada, a executada, aqui agravante, manifestou-se em concordância (id. 212781950 na origem).
Diante do novel contexto processual, resta superada a questão anterior trazida no agravo de instrumento, carecendo a agravante de interesse recursal diante da perda do objeto.
Ante o exposto, na forma do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo de instrumento por estar prejudicado.
Preclusa a decisão, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília – DF, 30 de setembro de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
30/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:44
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:44
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (AGRAVANTE)
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28/08/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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28/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARLICE RODRIGUES DE JESUS em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:05
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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30/07/2024 15:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/07/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/07/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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