TJDFT - 0008203-08.2012.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0008203-08.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O primeiro autor interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 242551042, que rejeitou os embargos de declaração anteriores.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação do réu quanto aos embargos interpostos, tendo ele se manifestado (ID 245844530).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega o primeiro autor que há erro de fato na decisão, pois, a única matéria controvertida é a questão da aplicação da taxa Selic, além de omissão, quanto ao fato de que há valor incontroverso tendo em vista que a correção monetária já está decidida.
Todavia, inexiste omissão ou outro vício sanável por meio de embargos de declaração.
Constata-se das alegações apresentadas mero inconformismo com a decisão proferida e rediscussão de matéria já apreciada e decidida, que deve ser objeto de recurso adequado.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:07
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:07
Embargos de declaração não acolhidos
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20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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11/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:22
Recebidos os autos
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11/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:22
Embargos de declaração não acolhidos
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10/07/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/07/2025 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 14:03
Recebidos os autos
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24/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/06/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 02:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:39
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:39
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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29/05/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:05
Recebidos os autos
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05/05/2025 09:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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12/03/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:13
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/02/2025 14:03
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:03
Outras decisões
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21/02/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/02/2025 04:46
Processo Desarquivado
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31/01/2025 16:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/12/2024 09:55
Arquivado Provisoramente
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03/12/2024 09:40
Juntada de Certidão
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28/11/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
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26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0008203-08.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Trata-se de pedido de sucessão processual do crédito do precatório (ID 204331541), formulados por Rogério José de Araújo, Edson José de Araújo, Rosângelo José de Araújo, Edna Peixoto de Araújo Oliveira, José de Araújo Filho e Janúncio José de Araújo, com objetivo de habilitação na qualidade de herdeiros nos autos do precatório, decorrente deste processo, em trâmite na Coordenação de Conciliação de Precatórios – COORPRE, sob o número 0004692-08.2002.8.07.0000, referente ao crédito do autor, falecido, JOSÉ FIRMO DE ARAÚJO.
Para tanto, juntaram escritura pública de inventário e partilha, com a respectiva partilha do valor decorrente do precatório de nº 0027761-78.2016.6.07.0000, consequente destes autos e demais documentos.
Em razão escritura pública de inventário e partilha apresentada, no qual ficou formalizado a partilha do crédito do precatório nº 0027761-78.2016.6.07.0000, em favor de ROGÉRIO JOSÉ DE ARAUJO, EDSON JOSÉ DE ARAUJO, ROSANGELO JOSE DE ARAUJO, a EDNA PEIXOTO DE ARAUJO OLIVEIRA, JOSÉ DE ARAUJO FILHO e JANUNCIO JOSÉ DE ARAUJO, na proporção de 16,66% para cada um, DEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros, para admitir a sucessão processual do crédito de R$ 31.393,66 (trinta e um mil trezentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos), conforme valor do credor, falecido, JOSÉ FIRMO DE ARAÚJO, em trâmite na Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE, sob o número 0027761-78.2016.6.07.0000, em favor dos sucessores acima identificados no percentual cada uma de 16,66%, para cada um, com reserva dos honorários no percentual de 20% (vinte por cento) em favor do advogado BRUNO SILVA FERRAZ – OAB-DF nº 70.226, CPF. *14.***.*75-98.
Operada a preclusão, atribuo a esta decisão força de OFÍCIO, para fins de retificação da requisição, à Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE, acerca da sucessão dos herdeiros ROGÉRIO JOSÉ DE ARAUJO, CPF. *96.***.*04-04; EDSON JOSÉ DE ARAUJO, CPF. *52.***.*00-72, ROSANGELO JOSE DE ARAUJO, CPF. *14.***.*47-87; EDNA PEIXOTO DE ARAUJO OLIVEIRA, CPF. *94.***.*93-15; JOSÉ DE ARAUJO FILHO, CPF.*15.***.*65-20 e JANUNCIO JOSÉ DE ARAUJO, CPF. *57.***.*55-00, na proporção de 16,66% para cada um, com reserva dos honorários no percentual de 20% (vinte por cento) (ID 204336063) em favor do advogado BRUNO SILVA FERRAZ – OAB-DF nº 70.226, CPF. *14.***.*75-98, no crédito do precatório de nº 0027761-78.2016.6.07.0000, referente ao crédito do autor, falecido, JOSÉ FIRMO DE ARAÚJO.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:26
Recebidos os autos
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01/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:26
Deferido o pedido de ROGERIO JOSE DE ARAUJO - CPF: *96.***.*04-04 (EXEQUENTE).
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30/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/09/2024 15:28
Processo Desarquivado
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30/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 22:39
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:33
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:15
Outras decisões
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29/07/2024 15:15
Deferido o pedido de JOSE FIRMO DE ARAUJO - CPF: *32.***.*30-10 (AUTOR).
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16/07/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 04:22
Decorrido prazo de JOSE FIRMO DE ARAUJO em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 15:47
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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07/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:55
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:55
Indeferido o pedido de JOSE FIRMO DE ARAUJO - CPF: *32.***.*30-10 (AUTOR)
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29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:21
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 15:37
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2021 15:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/04/2021 19:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/04/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
08/04/2021 18:09
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/03/2021 10:06
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2021 22:04
Expedição de Ofício.
-
18/03/2021 22:03
Expedição de Ofício.
-
17/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 10:16
Recebidos os autos
-
15/03/2021 10:16
Outras decisões
-
11/03/2021 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/05/2020 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2020 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2020 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 23:00
Desapensado do processo 0710413-44.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 23:00
Desapensado do processo 0710415-14.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 23:00
Desapensado do processo 0710416-96.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 23:00
Desapensado do processo 0710419-51.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 23:00
Desapensado do processo 0710421-21.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 23:00
Desapensado do processo 0710423-88.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 23:00
Desapensado do processo 0711344-47.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 23:00
Desapensado do processo 0711361-83.2019.8.07.0018
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16/01/2020 23:00
Desapensado do processo 0711364-38.2019.8.07.0018
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16/01/2020 23:00
Desapensado do processo 0711366-08.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 23:00
Desapensado do processo 0711369-60.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 23:00
Desapensado do processo 0711370-45.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 23:00
Desapensado do processo 0711371-30.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 22:59
Desapensado do processo 0711372-15.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 22:59
Desapensado do processo 0711389-51.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 22:59
Desapensado do processo 0711396-43.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 22:59
Desapensado do processo 0711397-28.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 22:59
Desapensado do processo 0711399-95.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 22:59
Desapensado do processo 0711401-65.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 22:59
Desapensado do processo 0711403-35.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 22:59
Desapensado do processo 0711407-72.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 22:59
Desapensado do processo 0711409-42.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 22:59
Desapensado do processo 0711410-27.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 22:59
Desapensado do processo 0711411-12.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 22:59
Desapensado do processo 0711412-94.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 22:59
Desapensado do processo 0711413-79.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 22:59
Desapensado do processo 0711414-64.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 22:59
Desapensado do processo 0711893-57.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 22:59
Desapensado do processo 0711895-27.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 22:59
Desapensado do processo 0711896-12.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 22:59
Desapensado do processo 0711897-94.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 22:59
Desapensado do processo 0711898-79.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 22:59
Desapensado do processo 0711899-64.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 22:59
Desapensado do processo 0711900-49.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 22:59
Desapensado do processo 0711940-31.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 22:59
Desapensado do processo 0712474-72.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 22:59
Desapensado do processo 0712477-27.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 22:59
Desapensado do processo 0712478-12.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 22:59
Desapensado do processo 0712479-94.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 22:58
Desapensado do processo 0712480-79.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 22:58
Desapensado do processo 0712555-21.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 22:58
Desapensado do processo 0712616-76.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 22:58
Desapensado do processo 0712618-46.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 22:58
Desapensado do processo 0712665-20.2019.8.07.0018
-
08/08/2019 04:25
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 18:11
Recebidos os autos
-
05/08/2019 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 18:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/08/2019 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/08/2019 10:26
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 17:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 17:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:47
Decorrido prazo de JOSE FIRMO DE ARAUJO em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:47
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 26/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 07:56
Publicado Certidão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 14:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 14:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/03/2019 23:59:59.
-
24/03/2019 04:54
Decorrido prazo de JOSE FIRMO DE ARAUJO em 22/03/2019 23:59:59.
-
24/03/2019 04:53
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 22/03/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2019.
-
17/03/2019 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 18:38
Recebidos os autos
-
15/03/2019 18:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/03/2019 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/03/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 03:08
Publicado Certidão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 17:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 16:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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