TJDFT - 0717476-47.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 20:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/04/2025 20:46
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:41
Outras decisões
-
01/04/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/04/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:16
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/03/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/03/2025 21:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 12:50
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:33
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/02/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/02/2025 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DALTRO GOMES DE ABREU em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 11:31
Juntada de Petição de impugnação
-
18/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717476-47.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DALTRO GOMES DE ABREU EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ESPÓLIO DE DALTRO GOMES DE ABREU em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Condeno o executado ao pagamento de honorários do cumprimento de sentença, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC.
A fixação dos honorários de sucumbência é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais na requisição de pagamento respectiva, nos termos do contrato de prestação de serviço.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Retifique-se o cadastro do exequente para ESPÓLIO DE DALTRO GOMES DE ABREU.
Cadastre-se a cônjuge supérstite LUZIA DO CARMO LINO WOLPP MENDANHA como representante legal do espólio exequente.
Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/12/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:20
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:20
Outras decisões
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13/12/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/12/2024 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717476-47.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DALTRO GOMES DE ABREU EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por DALTRO GOMES DE ABREU em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A parte exequente foi intimada para recolhimento das custas processuais, bem como para juntada da procuração e contratos corretos, uma vez que a procuração e contratos juntados ao ID 211958468 não referem-se ao exequente da presente ação (ID 211982507).
As custas foram recolhidas, conforme comprovante ID 212036268.
Intimada, a parte exequente não juntou a procuração e contrato de honorários correspondentes a DALTRO GOMES DE ABREU - CPF: *87.***.*68-49.
Ao ID 216194943 foi informa o óbito do exequente.
Requer-se a dilação de prazo, por tempo razoável, para apresentação da documentação relativa aos herdeiros, de modo a possibilitar a continuidade do feito.
DEFIRO o pedido em atenção ao princípio da cooperação.
Intime-se a parte exequente para juntar certidão de óbito, bem como promover a regularização do polo ativo.
Prazo: 30 dias.
Não será concedido prazo adicional.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos.
AO CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 30 dias.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
31/10/2024 09:30
Recebidos os autos
-
31/10/2024 09:30
Outras decisões
-
30/10/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DALTRO GOMES DE ABREU em 16/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/10/2024 14:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 15:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 14:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 13:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 15:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 14:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 15:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 14:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 13:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 12:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 12:48
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 14:31
Desapensado do processo #Oculto#
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25/09/2024 12:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 14:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 12:21
Desapensado do processo #Oculto#
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717476-47.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DALTRO GOMES DE ABREU EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por DALTRO GOMES DE ABREU em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ademais, verifica-se que a procuração e contratos juntados ao ID 211958468 não referem-se ao exequente da presente ação, nesse sentido, fica o exequente intimado a promover a juntada dos documentos corretos.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se o exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a juntada das custas e dos documentos, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/09/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/09/2024 12:00
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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